Em meio a uma crise ética, o STF (Supremo Tribunal Federal) deu uma decisão que ameniza um pouco o rol de absurdos que emana do Poder Judiciário. Ministros da Primeira Turma entenderam que uma aposentadoria de até R$ 46 mil não deveria ser sinônimo de punição a magistrados e membros do Ministério Público que incorrerem em infrações graves.
Deveria parecer meio óbvio e ter sido extinta há tempo, mas a regra vigora desde 1979. A Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) admite há décadas uma paleta de punições disciplinares a magistrados, a exemplo de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.
Formalmente, a aposentadoria punitiva não foi extinta. Mas a partir de agora está suscetível de ser aplicada essa nova interpretação dada pelo STF em caráter nacional. Finalmente, a corte superior decidiu que a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como pena administrativa para juízes e membros do Ministério Público.
A penalidade de aposentadoria não encontra amparo na Constituição após as mudanças promovidas pela reforma da Previdência de 2019, evitando que magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar. A aposentadoria compulsória deixa de ser encarada como punitiva. Punição agora será ficar sem ela.














