A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu excluir a aposentadoria compulsória do rol de punições administrativas e, no lugar, aplicar a perda de cargo do magistrado como a maior sanção possível para violações disciplinares. Venceu o voto do relator, ministro Flávio Dino, que foi acompanhado por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Os ministros analisaram um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão de Dino que determinou o fim da aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima imposta a juízes. Em março, o ministro entendeu que infrações graves não deveriam ser punidas com esse mecanismo, mas com a perda do cargo, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com confirmação pelo Supremo, mediante a apresentação de uma ação ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão foi dada em uma ação protocolada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Ele recorreu contra decisão do CNJ que resultou em sua aposentadoria compulsória. Na ocasião, Dino determinou que o órgão examinasse novamente o caso em razão de problemas que teriam ocorrido no decorrer do processo. Ao votar nesta terça (26), Dino reforçou os argumentos apresentados na decisão de março, destacando que a reforma da Previdência, aprovada em 2019, revogou a aposentadoria compulsória como sanção para infrações graves. Com isso, a medida foi excluída do rol de punições. Sobre esse tema, Dino afirmou que a aposentadoria compulsória era uma “exceção ao sistema previdenciário, à moralidade administrativa e à regra da perda do cargo como consequência a graves ilícitos perpetrados por agentes públicos”. Segundo o ministro, ainda que a reforma da Previdência não tenha proibido a aposentadoria-punição, deixa de reconhecê-la como possibilidade de sanção. No julgamento, Moraes acompanhou o argumento, afirmando que a penalidade deixou de fazer sentido depois que a Constituição passou a exigir decisão judicial para perda de cargo de juízes. O ministro também reiterou que houve “vontade legislativa” em retirar essa sanção e que o Supremo “não pode nem deve ignorar a opção política, decorrente do exercício legítimo da função legislativa”. Os argumentos foram acompanhados pelos demais ministros. Dino ainda afirmou que poderia haver uma “assimetria” em manter a aposentadoria compulsória a membros do Judiciário, uma vez que há a possibilidade de impeachment no Executivo e cassação de mandato no Legislativo, que impedem o recebimento de remuneração por parte do agente público. A aposentadoria compulsória sempre foi alvo de críticas na sociedade. Trata-se da sanção administrativa mais alta que um magistrado pode receber. O juiz é afastado das suas funções, mas continua recebendo salário proporcional ao tempo de contribuição. Conforme dados do CNJ, 126 juízes foram aposentados compulsoriamente nos últimos 20 anos. Sobre isso, Dino afirmou que a aposentadoria compulsória transfere um ônus individual para toda a sociedade, “porque se alguém é aposentado precocemente, supostamente por punição, a aposentadoria precoce desequilibra ainda mais o sistema previdenciário, alcançando toda a sociedade”. No recurso, a PGR havia requisitado que o caso fosse submetido ao plenário do STF, por se tratar de uma tese inédita em uma questão relevante e evitar a divergência entre as Turmas. O colegiado, no entanto, decidiu que as Turmas têm competência para decidir sobre o tema. O único a divergir foi Zanin, que votou para que os casos de aposentadoria compulsória não deveriam tramitar no Supremo. Fachada do Supremo Tribunal Federal — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil