Fim da aposentadoria compulsória como punição e contracheque único apontam caminho virtuoso O Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: Foto Cristiano Mariz /Agência O Globo É um avanço que o próprio Judiciário e o Ministério Público comecem a tomar medidas para corrigir os privilégios descabidos usufruídos por juízes e procuradores. Dois exemplos desta semana mostram que, quando querem, as autoridades sabem impor disciplina a si mesmas. O primeiro é a decisão unânime da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proibindo a aposentadoria compulsória como punição a magistrados que cometem infrações graves. O segundo é a criação de um contracheque único para juízes, procuradores e promotores, um primeiro e tímido — ainda que necessário — passo para conter os supersalários. O relator do caso da aposentadoria compulsória, ministro Flávio Dino, foi certeiro ao classificá-la como punição que não pune. “Se o juiz vende uma decisão judicial ou mata alguém, ele tem de ser punido. Mas, se a punição é a aposentadoria compulsória, a punição é para quem? É para o contribuinte”, disse. Nos últimos 20 anos, a rotina de aposentar magistrados julgados culpados por ilegalidades repetiu-se 126 vezes. Juízes criminosos, em conluio com bandidos, sofriam como pena máxima o afastamento do cargo, mantendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Entidades sindicais tinham a desfaçatez de clamar pelo direito previdenciário adquirido. Em seu voto, Dino foi categórico: disse que a contribuição à Previdência paga pelo servidor público não garante benefício futuro. Lembrou que, no Executivo, há possibilidade de impeachment e, no Legislativo, de cassação de mandato, sanções que vedam remuneração. “A transferência precoce para a inatividade com o recebimento de proventos gera desequilíbrio entre os Poderes”, afirmou. Em março, Dino já tivera o bom senso de anular uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “punindo” com aposentadoria compulsória um juiz estadual da Comarca de Mangaratiba (RJ). O juiz pediu revisão ao CNJ, que confirmou o veredito, e, insatisfeito, levou o caso ao Supremo. Ao examinar os autos, a Procuradoria-Geral da República discordou e recorreu da decisão de Dino em março. Agora, os votos da Primeira Turma a confirmaram. O juiz que queria o emprego de volta acabou sem aposentadoria e foi o estopim para a sentença histórica, que afetará toda a categoria. No entendimento do STF, a Emenda Constitucional 103/2019, que reformou o sistema previdenciário, suprimiu a aposentadoria compulsória como punição ao não mencioná-la, como fazia emenda anterior, por isso deixou de haver fundamento para sua manutenção. No caso dos supersalários, o avanço é menos significativo, mas não deixa de ter valor. O CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público determinaram a criação de um contracheque único para magistrados, procuradores e promotores. Sem isso, fica difícil até dimensionar o alcance dos extras agregados aos vencimentos, os proverbiais “penduricalhos”. Em março, o STF foi demasiadamente generoso ao criar regras para essas verbas indenizatórias que inflam os supersalários de juízes e procuradores. E nem assim a elite do funcionalismo se deu por satisfeita. Não faltaram tentativas de burlá-las, criando novas benesses. Padronizar os contracheques pelo menos aumentará a transparência. Ainda cabe ao Legislativo, contudo, rever a decisão do Supremo e aprovar uma legislação sensata para disciplinar os “penduricalhos”.
Medidas contra privilégios ajudam a emendar Judiciário
Fim da aposentadoria compulsória como punição e contracheque único apontam caminho virtuoso












