Ministros avaliaram que argumentos da Procuradoria-Geral da República já haviam sido analisados no julgamento em que se entendeu que a aposentadoria compulsória já não é mais cabível como sanção desde a reforma da previdência de 2019 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 STF mantém decisão que acabou com aposentadoria compulsória remunerada como punição a juízes — Foto: Divulgação/Antonio Augusto/STF RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 30/06/2026 - 15:14 STF Mantém Extinção de Aposentadoria Compulsória para Juízes Sancionados Após Reforma de 2019 O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que tentava reverter decisão que extinguiu a aposentadoria compulsória remunerada como punição para juízes. A decisão reafirma que, desde a reforma da previdência de 2019, essa sanção não é mais válida. O relator, ministro Flávio Dino, destacou que a vitaliciedade dos magistrados permanece, desde que eles sirvam corretamente, e a ministra Cármen Lúcia reforçou que a perda de cargo é justificada em casos de má conduta grave. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta terça-feira o recurso da Procuradoria-Geral da República contra a decisão que pôs fim à aposentadoria compulsória como pena para magistrados que cometeram infrações graves. Os ministros entenderam que as "omissões" e "contradições" levantadas pela PGR já haviam sido debatidas no julgamento anterior sobre o tema. Ao votar pela rejeição do recurso, o relator, ministro Flávio Dino, destacou que todos os argumentos apresentados no recurso da PGR já haviam sido enfrentados quando se entendeu que a aposentadoria compulsória já não é mais cabível como punição desde a reforma da previdência de 2019. Dino destacou que a decisão apenas estabelece um rito para a tramitação de eventuais ações de perda de cargo no Judiciário, sem manifestação sobre casos específicos. Ao afastar a alegação de que tal tipo de ação deve ser proposta em primeiro grau, por exemplo, o ministro destacou que não há outro tribunal que possa reexaminar atos do Conselho Nacional de Justiça - órgão responsável por examinar as condutas de magistrados. O ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator e ressaltaram que o fim da aposentadoria compulsória não esvazia a garantia da vitaliciedade aos juízes e desembargadores. Nessa linha, Moraes lembrou que, até 1988, era permitida a perda do cargo vitalício por decisão judicial ou administrativa. Dino disse que era preciso afastar as afirmações de que o Conselho Nacional de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não são instancias "aptas a proteger a vitaliciedade dos juízes". O presidente da Primeira Turma ainda frisou que a vitaliciedade é garantida aos magistrados "enquanto ele bem servir". — Se o magistrado estupra uma pessoa, mata uma pessoa, vende uma sentença, se corrompe, ele não está servindo bem ao país. Ele perdeu o requisito — ponderou Dino junto da ministra Cármen Lúcia. — Ele perdeu o requisito, que não é temporário. Não é só para ingressar, é para ingressar e permanecer nessa condição —, frisou a ministra.
STF mantém decisão que acabou com aposentadoria compulsória remunerada como punição a juízes
Ministros avaliaram que argumentos da Procuradoria-Geral da República já haviam sido analisados no julgamento em que se entendeu que a aposentadoria compulsória já não é mais cabível como sanção desde a reforma da previdência de 2019












