Procuradoria argumenta que procedimento usado pela Corte para adotar a medida violou a Constituição 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Plenário do STF — Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo/08-04-2026 RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 25/06/2026 - 21:06 PGR questiona no STF fim da aposentadoria compulsória para juízes A Procuradoria-Geral da República recorreu ao STF contra a decisão que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição para juízes, alegando que o procedimento adotado viola a Constituição. A PGR argumenta que a decisão gera insegurança jurídica e compromete o devido processo legal, além de ampliar indevidamente as competências do STF. A discussão sobre a medida segue também no CNJ, que analisa a substituição por "disponibilidade" com perda de cargo. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou nesta quinta-feira um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Primeira Turma que concluiu que a aposentadoria compulsória remunerada deixou de existir como sanção disciplinar para magistrados após a reforma da Previdência de 2019. Os embargos de declaração foram apresentados no processo relatado pelo ministro Flávio Dino e pedem que o colegiado reveja ou esclareça pontos centrais do acórdão, que havia mantido o entendimento de que a Emenda Constitucional 103 retirou o fundamento constitucional da chamada "aposentadoria compulsória punitiva". Segundo a decisão, em casos de infrações graves, a sanção adequada passa a ser a perda do cargo, mediante ação judicial. No recurso, a subprocuradora-geral da República Elizeta Maria de Paiva Ramos sustenta que a decisão contém omissões, contradições e obscuridades em diversos trechos e pode gerar insegurança jurídica sobre a responsabilização disciplinar de magistrados. O principal ponto do recurso diz respeito ao procedimento criado pelo STF para substituir a aposentadoria compulsória pela perda do cargo. A PGR afirma que a Constituição não autoriza que essas ações tramitem originariamente no Supremo e sustenta que o artigo 102 prevê competência da Corte apenas para ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e não contra magistrados individualmente. Segundo o Ministério Público Federal, a decisão também deixou de enfrentar precedentes do próprio Supremo que vedam a ampliação das competências originárias da Corte por interpretação. O recurso cita julgamentos nos quais o STF concluiu que ações cíveis destinadas à perda da função pública devem tramitar na primeira instância, salvo previsão expressa da Constituição. A Procuradoria também afirma que a solução definida pela Primeira Turma compromete o devido processo legal ao concentrar no STF o julgamento originário dessas ações, sem possibilidade de revisão por outra instância. Na avaliação do órgão, isso esvazia a garantia constitucional da vitaliciedade dos magistrados e afronta o princípio do juiz natural. Além disso, o recurso sustenta que a decisão criou uma hipótese genérica de perda do cargo para "infrações graves", sem previsão expressa na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Segundo a PGR, as hipóteses de perda do cargo continuam sendo taxativas e não podem ser ampliadas por interpretação judicial. Debate no CNJ A discussão sobre o fim da aposentadoria compulsória está em curso também no CNJ. Os conselheiros analisam uma proposta de pena alternativa, e a decisão ficou para agosto. Segundo a sugestão do conselheiro Ulisses Rabaneda, a medida que vai substituir a aposentadoria é a sanção conhecida como "disponibilidade", com proposta de perda do cargo. A ideia é que as novas regras sejam aplicadas a processos em curso, a partir da aprovação da nova resolução pelo CNJ. A disponibilidade é uma pena que já existe e é imposta a magistrados sancionados na esfera administrativa. Ela consiste no afastamento compulsório do cargo, com o pagamento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Segundo a proposta em análise pelo CNJ, agora esta pena será a mais grave a ser imposta a magistrados, com a previsão de discussão sobre a perda de cargo. Nos termos da proposta nesta manhã, quando um Tribunal ou Conselho decidir impor a disponibilidade com sugestão de perda de cargo a um magistrado, ele será afastado imediatamente do cargo. A partir de então, este juiz ou desembargador passa a receber vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição, até que haja toda a tramitação da ação civil que vai decidir se ele vai perder o cargo ou não. Caso ele perca o cargo por decisão judicial, os vencimentos são suspensos.
PGR recorre de decisão do STF que extinguiu aposentadoria compulsória como punição para juízes
Procuradoria argumenta que procedimento usado pela Corte para adotar a medida violou a Constituição







