Procuradoria argumenta que procedimento usado pela Corte para adotar a medida violou a Constituição 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Plenário do STF — Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo/08-04-2026 RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 25/06/2026 - 21:06 PGR questiona no STF fim da aposentadoria compulsória para juízes A Procuradoria-Geral da República recorreu ao STF contra a decisão que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição para juízes, alegando que o procedimento adotado viola a Constituição. A PGR argumenta que a decisão gera insegurança jurídica e compromete o devido processo legal, além de ampliar indevidamente as competências do STF. A discussão sobre a medida segue também no CNJ, que analisa a substituição por "disponibilidade" com perda de cargo. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou nesta quinta-feira um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Primeira Turma que concluiu que a aposentadoria compulsória remunerada deixou de existir como sanção disciplinar para magistrados após a reforma da Previdência de 2019. Os embargos de declaração foram apresentados no processo relatado pelo ministro Flávio Dino e pedem que o colegiado reveja ou esclareça pontos centrais do acórdão, que havia mantido o entendimento de que a Emenda Constitucional 103 retirou o fundamento constitucional da chamada "aposentadoria compulsória punitiva". Segundo a decisão, em casos de infrações graves, a sanção adequada passa a ser a perda do cargo, mediante ação judicial. No recurso, a subprocuradora-geral da República Elizeta Maria de Paiva Ramos sustenta que a decisão contém omissões, contradições e obscuridades em diversos trechos e pode gerar insegurança jurídica sobre a responsabilização disciplinar de magistrados. O principal ponto do recurso diz respeito ao procedimento criado pelo STF para substituir a aposentadoria compulsória pela perda do cargo. A PGR afirma que a Constituição não autoriza que essas ações tramitem originariamente no Supremo e sustenta que o artigo 102 prevê competência da Corte apenas para ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e não contra magistrados individualmente. Segundo o Ministério Público Federal, a decisão também deixou de enfrentar precedentes do próprio Supremo que vedam a ampliação das competências originárias da Corte por interpretação. O recurso cita julgamentos nos quais o STF concluiu que ações cíveis destinadas à perda da função pública devem tramitar na primeira instância, salvo previsão expressa da Constituição. A Procuradoria também afirma que a solução definida pela Primeira Turma compromete o devido processo legal ao concentrar no STF o julgamento originário dessas ações, sem possibilidade de revisão por outra instância. Na avaliação do órgão, isso esvazia a garantia constitucional da vitaliciedade dos magistrados e afronta o princípio do juiz natural. Além disso, o recurso sustenta que a decisão criou uma hipótese genérica de perda do cargo para "infrações graves", sem previsão expressa na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Segundo a PGR, as hipóteses de perda do cargo continuam sendo taxativas e não podem ser ampliadas por interpretação judicial. Debate no CNJ A discussão sobre o fim da aposentadoria compulsória está em curso também no CNJ. Os conselheiros analisam uma proposta de pena alternativa, e a decisão ficou para agosto. Segundo a sugestão do conselheiro Ulisses Rabaneda, a medida que vai substituir a aposentadoria é a sanção conhecida como "disponibilidade", com proposta de perda do cargo. A ideia é que as novas regras sejam aplicadas a processos em curso, a partir da aprovação da nova resolução pelo CNJ. A disponibilidade é uma pena que já existe e é imposta a magistrados sancionados na esfera administrativa. Ela consiste no afastamento compulsório do cargo, com o pagamento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Segundo a proposta em análise pelo CNJ, agora esta pena será a mais grave a ser imposta a magistrados, com a previsão de discussão sobre a perda de cargo. Nos termos da proposta nesta manhã, quando um Tribunal ou Conselho decidir impor a disponibilidade com sugestão de perda de cargo a um magistrado, ele será afastado imediatamente do cargo. A partir de então, este juiz ou desembargador passa a receber vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição, até que haja toda a tramitação da ação civil que vai decidir se ele vai perder o cargo ou não. Caso ele perca o cargo por decisão judicial, os vencimentos são suspensos.