Categorias aproveitam brechas para criar novas regalias — a última delas é o quinquênio em dose dupla O Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: Foto Cristiano Mariz /Agência O Globo Têm sido impressionantes as artimanhas usadas na tentativa de driblar as regras impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para disciplinar o pagamento de verbas que ultrapassam o teto constitucional do serviço público, conhecidas como “penduricalhos”. Depois que o Supremo ressuscitou com sua decisão os aumentos automáticos a cada cinco anos para juízes e procuradores (até o limite de 35% do teto), os profissionais das duas categorias que mantinham direito a outra regalia semelhante extinta há duas décadas — o reajuste automático de 5% a cada cinco anos, conhecido como quinquênio — querem acumular as duas. Isso mesmo: querem dois aumentos automáticos a cada cinco anos, sem nenhuma relação com mérito ou desempenho, apenas por antiguidade. Os defensores desse despropósito se apegam a um parecer da área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) segundo o qual não há duplicidade indevida. O documento reconhece a coincidência, mas diz que isso não significa que sejam iguais. De acordo com o parecer, o antigo quinquênio, chamado tecnicamente de Adicional por Tempo de Serviço (ATS), só é pago a quem já tinha o direito adquirido e usufruía o benefício até 2006. É considerado remuneração e está sujeito ao teto. Em contraste, o novo reajuste automático criado pela decisão do STF, batizado Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTA), é considerado verba indenizatória, paga por fora do teto e, dizem os técnicos, será concedido de forma transitória, até o Congresso legislar sobre o tema. Ora, o objetivo de ambos é o mesmo, conceder reajuste automático por tempo de serviço, prática sem paralelo no setor privado. Quando estabeleceu regras para os “penduricalhos” em março, o Supremo pretendia pacificar a questão. Decidiu que a soma das verbas indenizatórias não poderia exceder em 70% o valor estipulado na Constituição, equivalente ao salário de um ministro do STF (R$ 46,4 mil). Na prática, ampliou o teto para R$ 78,9 mil, abrindo espaço para acomodar as benesses reivindicadas por juízes e procuradores. O maior equívoco, estava claro desde o início, foi ressuscitar o descabido quinquênio, na forma de PVTA. Alegou-se que ao menos eram criadas regras comuns e que seriam provisórias. Vigorariam só até o Congresso legislar. Mas o roteiro não saiu como imaginado. Quase dois meses depois do julgamento, os “penduricalhos” permanecem mergulhados em confusão sem fim. Categorias resistem em adotar as novas regras, sob os argumentos mais estapafúrdios. Embora o Supremo tenha proibido a criação de novas benesses, elas continuaram a proliferar, aproveitando brechas da decisão. Tudo indica que a Corte terá de se manifestar novamente para resolver o imbróglio. Mesmo levando em conta que a decisão foi extremamente generosa ao ressuscitar o quinquênio sob a roupagem da PVTA, não é razoável pagar dois benefícios com funções semelhantes. Diante da falta de normas claras para conter os supersalários, o STF fez bem em agir. Mas não cabe à Corte legislar sobre o tema, e os próprios ministros deixaram isso claro na decisão. O Congresso precisa estabelecer regras sensatas sobre o assunto, eliminando as aberrações sem deixar margens a dúvidas ou a interpretações oportunistas de categorias interessadas em manter privilégios. Aquelas que insistirem devem sofrer as sanções legais cabíveis.