A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira 26, manter a decisão do ministro Flávio Dino que proibiu a aposentadoria compulsória como sanção máxima a magistrados. O relator foi acompanhado integralmente por Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes e parcialmente por Cristiano Zanin, que sugeriu que a última instância para decidir sobre a perda de cargo não seja o STF, mas a instância responsável pela ação.
A decisão de Dino ocorreu no âmbito de um recurso que questionou o resultado de um julgamento no Conselho Nacional de Justiça que manteve a aposentadoria compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a um magistrado como pena máxima.
Segundo as investigações, a Vara Única da Comarca de Mangaratiba apontou irregularidades como baixa produtividade, morosidade excessiva, e favorecimento a grupos políticos e policiais militares. Em decorrência da decisão, Dino determinou que a sanção em caso de infrações legais graves deve ser a perda do cargo. Na ocasião, o ministro ordenou que o CNJ volte a analisar o processo específico desde o início.
Em caso de infração máxima, explicou o ministro, o CNJ deve encaminhar os autos à Advocacia-Geral da União para dar início a uma ação de perda do cargo, a ser declarada pelo STF. A Procuradoria-Geral da República, a AGU e o CNJ se manifestaram contrários à decisão por negar a vigência da Lei da Magistratura, que prevê a aposentadoria compulsória como sanção administrativa.











