Ministro Flávio Dino — Foto: Reprodução RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 26/05/2026 - 15:33 Flávio Dino: Aposentadoria Compulsória Não Penaliza Juízes Infratores O ministro do STF, Flávio Dino, votou contra a aposentadoria compulsória como punição a juízes infratores, argumentando que tal medida não penaliza verdadeiramente, transferindo o ônus à sociedade. Dino destacou que a Reforma da Previdência de 2019 eliminou essa possibilidade e defendeu que infrações graves deveriam resultar na perda do cargo. A Primeira Turma do STF analisa recursos relacionados a esta questão. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, votou na tarde desta terça para reconhecer que, desde a Reforma da Previdência de 2019, não existe mais a possibilidade de magistrados que cometem infrações graves serem sancionados com a aposentadoria compulsória. Dino frisou que a "aposentadoria-sanção" - quando um juiz segue recebendo o salário, mesmo após ser aposentado compulsoriamente - é uma punição que "não pune". — É uma punição que não pune, uma sanção que não sanciona, a não ser pela transferência do ônus para a sociedade, que suportaria as consequências dessa punição — frisou, durante julgamento sobre o tema na Primeira Turma do STF. O ministro chegou a citar a hipótese de um juiz vender uma sentença ou matar uma pessoa e ponderou que, se a punição máxima aplicada ao mesmo for a 'aposentaria-sanção', as consequências acabam sendo sustentadas pela "coletividade". Segundo o ministro, o tema está ligado à "ética judicial". Nessa linha, questionou se é ético "haver parcelas remuneratórias que se somam de modo descontrolado a patamares nunca vistos no mundo" ou que membros de carreiras judiciárias "não compareçam a suas comarcas em hipótese alguma, ficando online enquanto os prédios ficam abandonados". Dino frisou que trata-se que a discussão sobre aposentadoria compulsória envolve uma "reivindicação justa" e que a própria Constituição Federal "exige a probidade" — Infrações graves devem merecer punições que nãos sejam transferidas a sociedade e tenham a nota da reprovabilidade — ponderou. — Sanções devem gerar prejuízos sob pena de alimentarem impunidade, que promove erosão democrática — completou. Dino defendeu a extinção da aposentadoria compulsória como pena a magistrados vez que, desde a Reforma da Previdência de 2019, há hipóteses específicas de aposentadoria - e não está listada, entre as mesmas, a aposentadoria-sanção. Segundo ele, o Congresso Nacional suprimiu expressamente outras formas de aposentadoria da Constituição Federal, retirando a tal previsão de dois trechos da lei maior. O ministro frisou que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que cita a aposentadoria compulsória, é anterior à Constituição e à Reforma da Previdência. Nesse sentido, apontou que normas infraconstitucionais não podem prever modalidades de aposentadoria. Além disso, ponderou que a vitaliciedade, invocada por magistrados, não significa que um magistrado "ingressará no reino dos céus de beca e capa". A citação ocorreu ao defender que a possibilidade de magistrados perderem o cargo em caso de irregularidade grave. Julgamento A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) discute, na tarde desta terça, se a aposentadoria compulsória pode ou não ser aplicada como pena a juízes que cometeram infrações graves. O colegiado analisa dois recursos apresentados contra a decisão do ministro Flávio Dino, que, em março, entendeu que a punição mais grave da magistratura não poderia mais ser aplicada desde a Reforma da Previdência aprovada em 2019. Na visão do ministro, infrações graves cometidas por magistrados devem ser punidas com a perda do cargo, e não com o afastamento remunerado da função. Agora, a Primeira Turma analisa um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e outro apresentado pelo juiz do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) diretamente afetado pela decisão de Dino. O ministro acolheu parcialmente um recurso do magistrado no despacho assinado em março. Na ocasião, Dino anulou o julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia mantido quatro penas diferentes impostas ao magistrado, duas delas de aposentadoria compulsória. O ministro viu "vícios" no julgamento, pelo CNJ, do caso, e, além disso, afirmou que não "subsiste" mais a aposentadoria compulsória punitiva. Nessa linha, Dino anulou a decisão do CNJ, conforme pedido pelo juiz, mas estabeleceu que, ao reapreciar o caso do magistrado, o Conselho não vai poder impor a pena de aposentadoria compulsória ao mesmo. Conforme o despacho, o colegiado ou aplica uma pena "menor" ao juiz ou então deve acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) para propor uma ação de perda de cargo.