Há duas formas de impedir que essa situação perdure, o Congresso deixar de se omitir e fixar as regras previstas na Constituição de 1988 ou uma reforma administrativa — Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF Premido pela péssima repercussão da profusão de pagamento de regalias que elevaram o salário da maior parte da magistratura - não de uma minoria - muito acima do teto inscrito na Constituição (hoje, R$ 46.366,19), o Supremo Tribunal Federal determinou regras transitórias para disciplinar a concessão dos “penduricalhos” espalhados por todo o país. Com baixa transparência, esses benefícios pareciam exceções, mas não eram: a fatia mais bem remunerada do funcionalismo público recebeu R$ 17 bilhões em regalias, em vários casos contrariando a norma legal, que, aliás, tem a obrigação de fazer respeitar. O STF formou maioria no sábado (6 votos) para institucionalizar um novo teto exclusivo para o Judiciário que é 70% acima do constitucional, até que o Congresso regulamente quais benefícios podem ser concedidos. A emenda é péssima, à altura de um soneto já deplorável. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flavio Dino e Luiz Fux aprovaram o que já haviam decidido em março: não um, mas dois retrocessos. Um deles é o adicional por tempo de serviço, o antigo “quinquênio”, extinto do serviço público no início do século - aumento automático de 5% do salário a cada cinco anos, limitado a até 35% do salário, ou subsídio, segundo o jargão. Mas a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), dos magistrados e do Ministério Público, surgiu um duplo, igualmente validado: a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira, que é exatamente a mesma coisa, só que extensiva a aposentados e inativos, que, por óbvio, já deixaram a carreira. O STF criou duas barreiras de até 35%, o que permite ganhos de 70% acima do teto constitucional. Uma delas se refere às verbas indenizatórias, sobre as quais não recaem Imposto de Renda, referentes à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, diárias, ajuda de custo por motivo de promoção, pagamento de plantões presenciais e compensação monetária por férias não usufruídas de no máximo 30 dias - os juízes têm dois meses de férias por ano, diferentemente de todos os demais trabalhadores do país. Os outros 35% adicionais referem-se aos acréscimos por tempo de serviço. Os pagamentos dos benefícios validados e anteriores à decisão do Supremo poderão ser feitos mediante verificação de sua legalidade e regularidade, e submetidos a referendo do plenário do STF. O ministro Fux se opôs ao limite de 35%, referindo-se às verbas devidas como “direito adquirido” e ao teto como “enriquecimento ilícito do Estado”. Houve algum avanço e disciplina na definição de que apenas leis votadas pelo Legislativo poderão criar benefícios, o que extingue o festival de atos administrativos, em geral dos órgãos da burocracia da Justiça e dos próprios tribunais, criando um guarda-chuva de regalias de mais de 60 “penduricalhos”. A decisão, já indicada em março, é que benesses criadas dessa forma são inconstitucionais e não podem ser pagas, o que inclui, por exemplo, os auxílios natalidade, creche, moradia, alimentação e por acúmulo de acervo; assistência pré-escola, licença remunerada para cursos no exterior, além da que estabelecia o paraíso na terra, o de um dia de folga para cada três trabalhados. Uma comissão de representantes dos Três Poderes, cujo relatório foi enviado ao Supremo, constatou que os magistrados recebiam penduricalhos correspondentes a R$ 9,8 bilhões, e os membros do Ministério Público, a R$ 7,2 bilhões. Constatou também que os juízes recebem em média 82% mais que o teto constitucional. Se o STF decidisse limitar em até 30% as concessões até então desreguladas e desordenada dos benefícios, a economia de recursos anual seria de R$ 825 milhões. Os cálculos também incluíram a hipótese de limite de 70%, que foi o que acabou prevalecendo. Nesse caso, haveria um gasto adicional de R$ 180 milhões em relação à situação atual - ou seja, em termos de despesas para o setor público, trocam-se seis por mais de meia dúzia. A decisão de proibir o pagamento dos penduricalhos tomada em março provocou uma enxurrada de recursos (41 embargos de declaração, por exemplo) desferidas por PGR, MP e magistrados. Menos de 20 dias depois, uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do conselho do Ministério Público tentou reinstituir os auxílios moradia, alimentação e creche, rebatizados de gratificação por proteção à primeira infância, que, espera-se, seja fulminada pelo julgamento do STF, que terá conclusão amanhã. Para esses três benefícios não há ainda maioria formada. A criatividade no uso de recursos públicos para benefício corporativo de uma elite bem remunerada tornou o Judiciário brasileiro um dos mais caros do mundo (R$ 146,5 bilhões em 2024, ou 1,6% do PIB). Há duas formas de impedir que essa situação perdure, mesmo apesar das atenuações feitas pelo STF. Uma delas é o Congresso deixar de se omitir e fixar regras previstas na Constituição de 1988. A outra é a aprovação de uma reforma administrativa, que impeça a recriação de velharias, como quinquênios, e estabeleça critérios de produtividade para aumentos de salários, e não a mera permanência no posto, pelo simples existir, independentemente de méritos, como fez o STF.