A esta altura, um observador imparcial deve estar se perguntando se o Supremo Tribunal Federal quis de fato limitar o alcance dos chamados penduricalhos extrassalariais em carreiras jurídicas ou se seu intuito sempre foi o de consolidá-los e talvez até ampliá-los.
Em fevereiro, as liminares que visavam conter a proliferação dos contracheques acima do teto constitucional, expedidas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, sinalizavam uma tentativa de moralizar os gastos.
O Supremo, afinal, desgastado pelo envolvimento dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli no escândalo financeiro do Banco Master, precisava de uma agenda positiva, e a contenção dos penduricalhos despontava como um caminho virtuoso.
Mas as decisões subsequentes representaram retrocesso, revelando a indisposição de combater os supersalários de uma casta do funcionalismo brasileiro.
Menos de dois meses depois das liminares moralizadoras, o plenário da corte se reuniu para deliberar sobre a matéria e relaxou substancialmente aquilo que a Constituição descreve como o limite máximo do contracheque de servidores públicos —cuja referência é o vencimento mensal dos ministros do Supremo, atualmente de R$ 46.366,19.














