O recém-divulgado Relatório de Atividades do Supremo Tribunal Federal atesta que, quando querem, os ministros são capazes de desatar nós que afetam o bom funcionamento da corte.

Um deles, ainda não de todo desenlaçado, é conhecido como problema da insularidade: cada magistrado opera como uma ilha, de modo que o tribunal —por definição, um órgão voltado a decisões colegiadas— se parece mais com um arquipélago do que com um continente sólido e coerente.

São conhecidos os fatores que permitiam esse desarranjo institucional. De um lado, as decisões liminares monocráticas, usadas em situações teoricamente urgentes; de outro, os pedidos de vista, para que um ministro possa se aprofundar em um caso com o qual não está familiarizado.

Enquanto ferramentas jurídicas, as duas têm sua importância no arcabouço processual. Mas sua aplicação abusiva —seja pelo emprego reiterado e desnecessário, seja pela falta de um limite temporal claro para seus efeitos— provocava grave distorção no tribunal. E foi isso que mudou.

De acordo com o relatório divulgado pelo Supremo, o número de liminares monocráticas caiu 70% nos últimos anos. Em 2022, contavam-se 1.260 medidas dessa natureza; no ano seguinte, 351; depois, 345; e, em 2025, 257. Neste ano, até maio, são 74.