Valores reconhecidos antes de março poderão ser pagos, respeitado o limite de 35% do teto do funcionalismo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liberar parte dos penduricalhos que estavam suspensos e autorizou pagamentos a integrantes da magistratura e do Ministério Público (MP) que haviam sido proibidos pela própria Corte. Os ministros liberaram, por exemplo, o pagamento de retroativos que estavam suspensos por decisão de Gilmar Mendes. O STF entendeu que valores reconhecidos antes de março - quando foi fixada a tese que limitou os penduricalhos -, mas não usufruídos, podem ser pagos, desde que não ultrapassem 35% do teto do funcionalismo público, que é de R$ 46,3 mil. Também foi autorizada a conversão em dinheiro de períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais até 25 de março. Venceu a proposta de voto conjunto apresentada por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, relatores de processos sobre penduricalhos.
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