Os ministros limitaram os casos em que uma absolvição na esfera criminal impede o andamento de uma ação de improbidade administrativa baseada nos mesmos fatos Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (25) que a absolvição por falta de provas em uma ação criminal não impede o prosseguimento de uma ação por improbidade administrativa. Segundo a decisão, a ação de improbidade só deve ser encerrada quando a decisão judicial reconhecer que fato não aconteceu, que o acusado não foi o responsável pela conduta ou que ele agiu de forma legal, em casos como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de um direito. Os ministros da Corte limitaram os casos em que uma absolvição na esfera criminal impede o andamento de uma ação de improbidade administrativa baseada nos mesmos fatos. Sendo assim, quando a absolvição for por falta de provas, por exemplo, a ação de improbidade pode prosseguir. Isso vale para quando a denúncia é rejeitada ou o Ministério Público pede o arquivamento do caso. Se o arquivamento ocorrer por falta de elementos para apresentar a denúncia, a investigação poderá ser reaberta caso surjam novas provas. Com isso, o STF restringiu o alcance da regra que permitia que qualquer hipótese de absolvição criminal tivesse efeito automático sobre a ação de improbidade administrativa. Os ministros analisam duas ações que questionam uma série de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, que pune agentes públicos por condutas que causem prejuízo aos cofres do Estado ou que resultem em enriquecimento ilícito. As normas foram alteras pelo Congresso em 2021. Sob a relatoria dos ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, os ministros analisam ponto a ponto dos trechos questionados. O julgamento foi suspenso e está previsto para ser retomado na próxima semana, com a análise das regras sobre prescrição dos casos de improbidade. O julgamento das ações teve início em maio. Até o momento, os ministros já julgaram as regras relacionadas à responsabilização de gestores de empresas enquadradas por improbidade, ao rol de condutas que podem ser sancionadas e a possibilidade de empresas condenadas contratarem com o poder público. Também sobre perda de função pública, indisponibilidade de bens, regras processuais e a possibilidade de aplicar a norma a partidos políticos.