Corte já decidiu que punição só pode ocorrer se ficar comprovado o dolo no ato, nos moldes do que foi aprovado pelos parlamentares 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Plenário do STF durante julgamento — Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo/08-04-2026 RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 23/06/2026 - 17:44 STF debate constitucionalidade de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa O STF retomou a análise sobre a constitucionalidade das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, focando na perda de função pública. A Corte já decidiu que punições requerem comprovação de dolo. A principal divergência é se a perda do cargo deve se limitar à função exercida na época do ato ilícito. Ministros divergem sobre a efetividade dessa restrição, enquanto outros defendem a regra aprovada pelo Congresso. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento que discute a constitucionalidade de diversos dispositivos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa, aprovada pelo Congresso Nacional em 2021. Após avançar na análise de diferentes trechos da nova legislação, a Corte interrompeu a sessão diante de divergências sobre o alcance da pena de perda da função pública. O impasse envolve o dispositivo que determina que a perda do cargo decorrente de condenação por improbidade administrativa atinja apenas a função ocupada pelo agente público no momento da prática da irregularidade. A discussão ganhou relevância porque, em muitos casos, o processo tramita durante anos e o investigado acaba assumindo novos cargos ou mandatos ao longo desse período. Até o momento, o STF já definiu uma série de aspectos da reforma aprovada pelo Congresso. Entre os pontos já analisados, a Corte consolidou entendimentos sobre mudanças promovidas pela legislação, que alterou profundamente o regime de responsabilização por improbidade administrativa ao exigir a comprovação de dolo para a configuração dos atos ilícitos e ao restringir algumas hipóteses de punição. A principal divergência remanescente, porém, está justamente na extensão da sanção de perda da função pública. Uma primeira corrente, liderada pelos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, relatores das ações, e acompanhada por Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia, considera que a restrição criada pelo Congresso compromete a efetividade da punição. Segundo esse entendimento, permitir que a perda do cargo alcance apenas a função ocupada à época dos fatos abriria espaço para que agentes públicos escapassem da sanção ao migrar para outros cargos durante a tramitação do processo. Em sentido contrário, o presidente do STF, Edson Fachin, abriu divergência ao defender a validade integral da regra aprovada pelo Legislativo. Para ele, o Congresso optou legitimamente por vincular a punição ao cargo relacionado à conduta irregular, preservando o princípio da proporcionalidade. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques. Há ainda uma terceira via proposta pelo ministro Gilmar Mendes. O decano concorda em manter a regra geral criada pela reforma, mas defende a retirada de uma expressão específica do dispositivo por considerá-la incompatível com a Constituição. O que já foi decidido A análise da Lei de Improbidade começou no dia 28 de maio, após uma série de idas e vindas do caso da pauta de julgamentos. Por enquanto, o Supremo já validou o trecho da lei que estabeleceu que os agentes públicos só podem ser punidos se ficar comprovado o dolo no ato que está sendo questionado. Os ministros também validaram o trecho da nova lei improbidade que estabelece tipos fechados dos atos de improbidade administrativa que violam princípios da administração pública — ou seja, que só é permitido o enquadramento, por improbidade, de condutas previstas expressamente na lei, em uma lista de condutas que podem ser sancionadas. Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia criticaram a mudança, mas entenderam que foi uma escolha do Congresso, sem violação à Constituição. Ainda foram confirmadas as sanções previstas na nova lei de improbidade, assim como a aplicação das mesmas após o trânsito em julgado das ações. De outro lado, foi derrubado, por maioria de votos, trecho da lei que restringia a sanção de proibição de contratação com o poder público. O item agora vetado estabelecia que a empresa condenada por improbidade só não poderia contratar com o ente público que lesou, mas poderia fechar contratos com outros municípios ou Estados.