Plenário do STF durante sessão de julgamento — Foto: Rosinei Coutinho/STF/17-12-2025 RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 28/05/2026 - 15:37 STF Confirma Alteração na Lei de Improbidade: Dolo Passa a Ser Requisito para Punição O STF validou a mudança na lei de improbidade que exige a demonstração de dolo para punição, destacando a importância da intenção do agente público nas ações. Durante o julgamento, os ministros analisam alterações na norma, incluindo condutas sancionáveis e suspensão de direitos políticos. Um ponto controverso é a exclusão de responsabilidade por divergência interpretativa, que pode ser aceita se houver dolo ou erro grosseiro. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o trecho da lei de improbidade que estabeleceu que as ações só podem ser propostas se houver demonstração de dolo ou intenção por parte do agente público. Os ministros analisam, em julgamento nesta quinta, uma série de mudanças na norma, como a lista de condutas que podem ser sancionadas, o abrandamento de penas e a possibilidade de suspensão de direitos políticos de condenados. As alterações promovidas pela norma aprovada em 2021 pelo Congresso são tema de quatro processos da pauta da sessão do STF desta tarde. Os casos estão sob relatoria dos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli e envolvem pedidos e questionamentos feitos, entre outras entidades, pelo Ministério Público de São Paulo e a OAB, além do PSB. Os ministros analisam ponto a ponto os dispositivos da lei de improbidade que foram questionados. Um deles prevê que não configura improbidade administrativa a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, "baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada ou posteriormente superada por órgãos de controle ou pelo Judiciário". O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, entendeu que a previsão era perigosa e acabava acaba diminuindo a proteção da lei. Ele concordou com a proposta do ministro André Mendonça no sentido de validar a exclusão de responsabilidade em caso de divergência interpretativa da lei, desde que haja a possibilidade de configuração em casos de dolo ou erro grosseiro, principalmente para a responsabilidade patrimonial. (em atualização)