O STF (Supremo Tribunal Federal) validou, nesta quinta-feira (28), por maioria, mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que restringiram as hipóteses de punição previstas na legislação.
Dessa forma, apenas condutas já previstas no texto da lei poderão ser responsabilizadas. Antes de o Congresso aprovar a alteração, em 2021, a norma era usada para punir gestores de maneira mais ampla, o que gerava queixas no meio político de insegurança jurídica.
À época, um dos argumentos para a mudança na lei era o de um "apagão de canetas" —falta de interessados qualificados para ocupar funções públicas em razão da possibilidade de punições por má gestão. A Lei de Improbidade é considerada um dos principais instrumentos para o combate de atos ilícitos praticados por agentes públicos contra a administração.
O STF julga um conjunto de ações sobre o tema e também reafirmou os entendimentos já firmados pelo plenário, como a necessidade de intencionalidade das condutas para um processo do tipo. Diferentemente do que ocorre na esfera penal, a Lei de Improbidade não prevê a possibilidade de prisão, mas sim de perda de função pública, suspensão de direitos políticos e de ressarcimento de prejuízos.
São três processos no Supremo que tratam das mudanças na legislação e quase 20 artigos questionados. As ações são relatadas pelos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. O julgamento teve início em setembro passado e foi suspenso por pedido de vista —mais tempo de análise— de Moraes nos casos relatados por Mendonça.










