O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou na terça-feira (26) contra a mudança promovida na Lei da Ficha Limpa que alterou a contagem do tempo de inelegibilidade. O magistrado acompanhou a relatora, Cármen Lúcia, mas não apresentou voto escrito. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e está previsto para terminar na sexta-feira (2). Nessa modalidade, não há debate público. Com o voto de Fux, o placar está em 2 a 0 para declarar inconstitucionais os trechos que alteraram a norma. Ainda faltam votar os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Os ministros analisam mudanças aprovadas em setembro pelo Congresso, que alteraram o prazo em que políticos condenados ficam proibidos de se candidatar. Com a mudança, a restrição passaria a ser contada a partir do decreto da perda do mandato ou da renúncia, e não mais a partir do fim do mandato. O caso chegou ao Supremo pela Rede Sustentabilidade, que pede a suspensão integral da lei. A legenda argumenta que as alterações promovidas pelo Congresso representam um retrocesso institucional. Ao votar na sexta-feira passada, Cármen considerou que trechos da norma são inconstitucionais, porque “esvaziam o instituto da inelegibilidade” e representam um “retrocesso” à proteção da probidade administrativa e moralidade pública. A ministra entendeu que a mudança promovida pelo Congresso é inconstitucional, uma vez que poderia permitir que o período de inelegibilidade terminasse antes mesmo das consequências jurídicas da condenação. A relatora ainda votou pela inconstitucionalidade do trecho da lei que estabeleceu 12 anos para o teto de acúmulo de inelegibilidades em caso de mais de uma condenação por improbidade administrativa. Segundo a ministra, a mudança poderia representar um “salvo-conduto” para a prática de novos crimes. Se esse trecho não for declarado inconstitucional pela Corte, a mudança promovida pelo Congresso pode impactar as possíveis candidaturas de políticos que estão inelegíveis, como José Roberto Arruda, ex-governador do Direito Federal, o ex-deputado Eduardo Cunha e os ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Sérgio Cabral. Por fim, a ministra votou para que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade sejam analisadas quando o candidato for formalizar o registro da sua candidatura, mas que a Justiça Eleitoral possa mudar a avaliação caso surjam novos fatos até a data da eleição.
STF tem dois votos contra mudanças na Lei da Ficha Limpa
Ministros da Corte julgam ação sobre norma que reduz tempo de inelegibilidade de políticos condenados












