O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e suspendeu o julgamento na Corte sobre as mudanças na Lei da Ficha Limpa para impactavam os prazos de duração da inelegibilidade. Com o pedido de mais tempo para analisar o caso, a discussão ficará suspensa no Supremo por até 90 dias.

Antes de Gilmar suspender o julgamento, Cármen Lúcia (relatora) tinha se posicionado contra as modificações. A ministra argumentou que as novas regras promovem um “retrocesso social e ético”, fragilizando a proteção à moralidade eleitoral conquistada pela legislação.

Por fim, a relatora disse que legisladores não têm autorização constitucional para “desproteger os princípios da probidade e moralidade administrativa”. Ela foi seguida por Luiz Fux.

Na prática, a nova lei propôs que o prazo de oito anos de inelegibilidade começasse a contar a partir da condenação, não após o fim da pena. Também criou um limite máximo para quem acumula várias condenações, não podendo passar de 12 anos longe das urnas.

Ao antecipar o fim da inelegibilidade, a lei permitiria que políticos recuperassem seus direitos antes mesmo de cumprirem suas penas. Beneficiaria, por exemplo, os ex-governadores Anthony Garotinho (Republicanos-RJ) e José Roberto Arruda (PSD-DF) e o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PRD-RJ).