O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli pediu nesta quinta-feira (28) vista (mais tempo para análise) no julgamento de três ações que discutem a validade das mudanças na Lei da Improbidade Administrativa, promovidas em 2021. A norma pune agentes públicos por condutas que causem prejuízo aos cofres do Estado ou que resultem em enriquecimento ilícito. Entre os pontos questionados nas ações estão: existência da punição de suspensão de direitos políticos, e as mudanças promovidas pela alteração da lei, que extinguiu a modalidade culposa de improbidade, estabeleceu um rol taxativo de condutas ilícitas e fixou prazos prescricionais mais curtos. O STF julgou prejudicada uma das ações ajuizada contra a lei original, antes das mudanças promovidas pela norma de 2021. Depois disso, a Corte passou a analisar trecho a trecho da nova lei. Os ministros concluíram apenas uma parte do julgamento, que será retomado depois de 11 de junho, em razão do feriado na próxima semana. Ainda não há uma data prevista para a continuidade da análise. Antes da suspensão do julgamento, os ministros decidiram manter a mudança que estabeleceu que é preciso comprovar a intenção do ato (dolo) para configurar crime de improbidade. Também validaram o rol taxativo de condutas que define o que pode configurar improbidade por violação a princípios. A Corte também validou a exclusão de responsabilidade por improbidade em casos em que houver divergência interpretativa da lei, a menos que houver dolo ou erro grosseiro do agente público, especialmente para a responsabilidade patrimonial. Ainda decidiu que não é preciso comprovar que sócios de empresas tiveram benefício direto para configurar improbidade administrativa. Por fim, também validaram os dispositivos da lei que tratam das sanções que podem ser aplicadas. Ficou definido que o juiz pode aplicar as punições de forma isolada ou cumulativa e apenas após o trânsito em julgado. As ações estão sob a relatoria dos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Dias Toffoli. Elas foram protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público de São Paulo (MPSP), a Associação Nacional dos Membros do MP (Conamp) e o PSB. Os ministros começaram a analisar o trecho da lei que determina que a perda de função pública se restringe apenas ao posto ocupado pelo agente público no momento da infração, a menos que o ato esteja classificado entre as hipóteses mais graves. A análise desse tempo, no entanto, foi interrompida pelo pedido de vista. Dias Toffoli, do STF — Foto: Luiz Silveira/STF