O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quinta-feira 24, o julgamento de duas ações que questionam alterações feitas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa. Na sessão, o plenário declarou a inconstitucionalidade de novos dispositivos e confirmou a validade de outros trechos.

O plenário acolheu proposição do ministro Dias Toffoli no sentido da perda de todas as funções públicas do agente condenado por improbidade, mas, excepcionalmente, o juiz poderá deixar de aplicar a perda a uma ou outra função pública específica, considerando as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.

A sessão foi encerrada mais cedo em razão do jogo entre o Brasil e a Escócia na Copa do Mundo. O julgamento será retomado em outra data.

Nesta quarta-feira, STF ainda derrubou dispositivos que restringiam a atuação do juiz na análise dos fatos apresentados no processo. A lei determinava que o magistrado ficasse vinculado ao enquadramento jurídico indicado na petição inicial e impedia que a conduta investigada fosse analisada sob categoria diversa da apontada pelo autor da ação.

Para os ministros, cabe a quem propõe a ação apresentar os fatos considerados irregulares, mas a definição jurídica desses fatos é atribuição do Judiciário. Segundo o entendimento da Corte, impedir essa análise compromete a independência do juiz e pode gerar a necessidade de novas ações sobre os mesmos fatos.