O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou um trecho da Lei de Improbidade Administrativa que previa a diminuição automática dos prazos de prescrição —de 8 para 4 anos— sempre que a contagem fosse reiniciada ao longo do processo.

Apesar de isso dificultar a prescrição, os ministros estabeleceram 20 anos como prazo máximo de tramitação de ações de improbidade, para evitar "persecuções intermináveis" e demoras consideradas abusivas.

A decisão foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (1º), quando a corte encerrou os trabalhos do primeiro semestre e concluiu o julgamento das ações que questionavam diversos pontos da Lei de Improbidade Administrativa.

A derrubada desse dispositivo representa mais uma derrota para o Congresso Nacional, que aprovou a reforma da legislação em 2021. Na semana passada, o STF já havia declarado a inconstitucionalidade de outros trechos da norma.

A lei prevê hipóteses em que a contagem da prescrição é zerada, como no momento em que é ajuizada a ação ou publicada a sentença. Pelo que o Congresso havia definido, quando a contagem se reiniciava, o prazo era automaticamente reduzido à metade.