Ministros analisaram trecho da Lei de Improbidade Administrativa que definia em quais hipóteses, a partir de quando e por quanto tempo o prazo de prescrição seria interrompido Sessão de julgamento no plenário do STF — Foto: Gustavo Moreno/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quarta-feira (1º), que as ações de improbidade administrativa têm um teto prescricional máximo de 20 anos. Por sete votos a quatro, os ministros analisaram trecho da Lei de Improbidade Administrativa que definia em quais hipóteses, a partir de quando e por quanto tempo o prazo de prescrição seria interrompido. Segundo a decisão da Corte, portanto, o prazo da ação para aplicar as sanções previstas na lei é de até oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, a partir do dia em que ela parou. Esse prazo, no entanto, é interrompido se a ação for iniciada, se o tribunal de primeira instância publicar a condenação e se as instâncias superiores publicarem decisão confirmando ou reformando a condenação da instância inferior. O prazo da aplicação, no entanto, não pode ultrapassar os 20 anos. Na discussão em plenário, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para invalidar o trecho da regra que reduzia pela metade (quatro anos) o prazo de prescrição quando a ação fosse interrompida. Para Moraes, essa redução era desproporcional e comprometia o combate à improbidade administrativa – condutas ilegais praticadas por agente público que confrontem princípios da administração pública. Segundo ele, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelaram que o tempo médio de mais de 20 mil ações encerradas nos últimos seis anos na primeira instância é de cinco anos e dez meses. Na lógica do ministro, se o prazo de prescrição caísse pela metade em cada interrupção, sendo de quatro anos, todas essas ações estariam prescritas. Ele também destacou que o prazo, da forma que era contado, poderia inviabilizar o duplo grau de jurisdição. Uma corrente do STF, no entanto, ponderou que a decisão deveria levar em conta o princípio da duração razoável do processo para evitar abusos. Nesse sentido, votaram para manter a redução pela metade os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux, que ficaram vencidos. Julgamento Com isso, o STF concluiu o julgamento de duas ações que questionavam uma série de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, que pune agentes públicos por condutas que causem prejuízo aos cofres do Estado ou que resultem em enriquecimento ilícito. As normas foram alteradas pelo Congresso em 2021. Sob a relatoria dos ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, os ministros analisaram ponto a ponto dos trechos questionados, julgando as regras relacionadas à responsabilização de gestores de empresas enquadradas por improbidade, ao rol de condutas que podem ser sancionadas e a possibilidade de empresas condenadas contratarem com o poder público. Também sobre perda de função pública, indisponibilidade de bens, regras processuais e a possibilidade de aplicar a norma a partidos políticos. O que o STF decidiu sobre a Lei de Improbidade Administrativa: Dolo é obrigatório: foi mantida a regra de que só há improbidade administrativa quando ficar comprovada a intenção (dolo) do agente público; Lista fechada de condutas: o STF validou a relação taxativa de atos que podem configurar improbidade por violação aos princípios da administração pública; Divergência de interpretação da lei: a Corte confirmou que não há improbidade quando o agente apenas adota uma interpretação diferente da norma, salvo se houver dolo ou erro grosseiro, especialmente nos casos de responsabilização patrimonial; Sócios de empresas: os ministros decidiram que não é necessário comprovar que os sócios tiveram benefício direto para caracterizar improbidade; Aplicação das sanções: foram mantidas as regras que permitem ao juiz aplicar as punições de forma isolada ou cumulativa, mas apenas após o trânsito em julgado; Perda da função pública: a sanção atinge, em regra, o cargo ocupado na época da prática do ato de improbidade, mas pode alcançar outros vínculos, dependendo da gravidade da conduta; Bloqueio de bens: em situações urgentes e com provas robustas, a indisponibilidade de bens pode incluir valores correspondentes ao proveito obtido com a atividade ilícita; Suspensão dos direitos políticos: o STF derrubou a regra que fazia a contagem do prazo da suspensão retroagir entre a condenação e o trânsito em julgado; Partidos políticos: a Lei de Improbidade também pode ser aplicada às legendas, em conjunto com a Lei dos Partidos Políticos.
STF estabelece prazo de 20 anos para prescrição de ações por improbidade e encerra julgamento
Ministros analisaram trecho da Lei de Improbidade Administrativa que definia em quais hipóteses, a partir de quando e por quanto tempo o prazo de prescrição seria interrompido










