O STF (Supremo Tribunal Federal) ampliou, nesta quarta-feira (24), o alcance da perda de função a agentes públicos condenados por improbidade administrativa. Pela decisão, nos casos em que o juiz entender que o político ou servidor não deve perder o cargo, a decisão deve ser fundamentada.

Na mesma sessão, o colegiado também vetou o desconto da pena de suspensão de direitos políticos e definiu que a sanção começa a valer depois da condenação definitiva por improbidade. Decidiu ainda que o bloqueio de bens pode atingir o valor do enriquecimento ilícito, para garantir o ressarcimento do dinheiro público.

A corte retomou na tarde desta quarta o julgamento das ações que questionam vários trechos da Lei de Improbidade. O colegiado deve voltar ao tema nesta quinta (25).

Antes de o Congresso aprovar a alteração, em 2021, a norma era usada para punir gestores de maneira mais ampla, o que gerava queixas no meio político sobre insegurança jurídica.

À época, um dos argumentos para a mudança na lei era o de um "apagão de canetas" —falta de interessados qualificados para ocupar funções públicas em razão da possibilidade de punições por má gestão.