O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, validar a Emenda Constitucional que perdoou partidos políticos pelo descumprimento do percentual de cotas mínimas de recursos para candidaturas de pessoas pretas e pardas em eleições anteriores.

O relator, Cristiano Zanin, se manifestou pela constitucionalidade integral da emenda. Para o ministro, o dispositivo que perdoa irregularidades passadas não configura anistia, mas sim um “regime de transição” ou “refinanciamento”.

Segundo ele, a medida garante que os valores não aplicados anteriormente sejam efetivamente gastos em candidaturas negras nas quatro eleições subsequentes, o que seria mais benéfico à representatividade do que o simples pagamento de multas à União.

Ele foi acompanhado por Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

O ministro Flávio Dino abriu a divergência para derrubar a anistia e foi acompanhado por Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.