Também foi mantida a possibilidade de partidos compensarem, nas quatro eleições seguintes, destinações que não foram efetivamente feitas nos pleitos anteriores Ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Luiz Fux e Cármen Lúcia em sessão de julgamento no STF — Foto: Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que destina 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) e do Fundo Partidário a candidaturas de pessoas pretas e pardas. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte. Também foi mantida a possibilidade de partidos compensarem, nas quatro eleições seguintes, destinações que não foram efetivamente feitas nos pleitos anteriores. De acordo com a Corte, a medida não representa uma “anistia”, mas um regime de transição. Venceu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. Ele foi acompanhado por Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram parcialmente vencidos Cármen Lúcia, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. O STF analisou ações ajuizadas por Rede Sustentabilidade, Federação Nacional das Associações Quilombolas e Procuradoria-Geral da República (PGR). Os pedidos afirmam que a Emenda Constitucional 133/2024 afastou punições por descumprimento à regra que determina a destinação de recursos aos candidatos pretos e pardos. Para o relator, no entanto, a EC aperfeiçoa medidas de financiamento eleitoral “em favor de grupos historicamente sub-representados”, sem significar “uma ruptura com o sistema anterior”. “No caso concreto, verifico que a regra que estabelece o percentual de 30% para candidatos pretos e pardos deve ser aplicável por todos os partidos políticos, pois aperfeiçoa as regras de financiamento”, afirmou o relator. Ao rejeitar o argumento de que a regra anistia quem não cumpriu a cota em pleitos anteriores, o ministro disse que “não há o perdão ou esquecimento da dívida”, mas seu “refinanciamento”, devendo os partidos aplicarem, nas quatro eleições subsequentes “o montante correspondente àquele que deixou de ser aplicado para fins de cumprimento da cota racial nas eleições anteriores”.