O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 4, fixar regras para a aplicação do foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. Permanece válido, porém, o julgamento de 2025 no qual a Corte concluiu que o foro permanece válido após a autoridade deixar o cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal comece depois de encerrado o exercício da função.
Os ministros voltaram a analisar o tema no plenário virtual, em votação encerrada na última sexta-feira 22. A Procuradoria-Geral da República havia apresentado os chamados embargos de declaração, voltados a resolver supostas omissões ou obscuridades no julgamento original.
Prevaleceu na nova votação o entendimento do relator, Gilmar Mendes. Em linhas gerais, a maioria definiu que:
a orientação firmada no julgamento alcança todos os titulares de foro privilegiado, incluindo os ocupantes de cargos vitalícios, como integrantes do Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e das Forças Armadas;
prevalece a competência do tribunal de maior hierarquia nos casos de exercício sucessivo de cargos com diferentes foros. Exemplo: se um deputado federal é alvo de investigação no STF, o caso continuará na Corte se ele se eleger vereador.














