O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques ampliou, nesta quarta-feira (27), o prazo para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. Em setembro de 2025, ele foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por uma tentativa de golpe de Estado. Ao analisar o pedido de Bolsonaro, Nunes Marques entendeu que, por se tratar de um caso complexo, envolvendo um ex-presidente, seria necessário estender o prazo de 10 dias, conforme estabelece o Código de Processo Penal, para 20 dias para que a PGR se manifeste. "Diante da complexidade do feito, que envolve o julgamento de ex-presidente da República, entendo necessário estender o prazo previsto para manifestação do Ministério Público Federal", afirmou o ministro. Após a manifestação da PGR, o ministro também deve determinar que a defesa se manifeste. Depois, abre-se a fase de instrução em que poderão ser produzidas provas que serão encaminhadas para julgamento. Em tese, cabe ao plenário julgar o tema. A revisão criminal é uma medida que serve para corrigir decisões judiciais definitivas em processos que já foram encerrados e não cabem mais recursos. Ela é admitida quando há um erro, como uma contradição entre a condenação e a lei penal ou a evidência dos autos, quando for baseada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos ou quando surgirem novas provas de inocência. Se a revisão for procedente, Bolsonaro poderá ser absolvido, ter a classificação da sua condenação alterada, a diminuição das penas ou a anulação do processo. Em caso de absolvição, os direitos suspensos são recuperados e o ex-presidente pode pedir uma indenização. Defesa pede absolvição de Bolsonaro A revisão foi protocolada pela equipe jurídica de Bolsonaro no STF em 8 de maio. Os advogados alegam que houve um “erro judiciário” na condenação de Bolsonaro e defendem a anulação do processo e a absolvição do ex-presidente. A defesa também argumentou que houve uma série de nulidades na tramitação da ação penal que o condenou, como o não reconhecimento da incompetência da Primeira Turma para julgar o caso, de irregularidades na produção de provas e do cerceamento de defesa. No sorteio do relator do caso, foram excluídos os ministros da Primeira Turma, que condenou Bolsonaro, e o ministro Luiz Fux, que participou do julgamento no colegiado e, depois, pediu transferência para a Segunda Turma. Os advogados também alegaram que a delação do ex-ajudante de ordens de Mauro Cid não é válida, porque não foi voluntária. Também questionaram o que chamaram de “ampliação ilegal” dos tipos penais de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, uma vez que, segundo eles, não houve “violência” ou “grave ameaça” nas condutas do ex-presidente. Ainda criticam a decretação do trânsito em julgado, afirmando que ela teria ocorrido de forma precoce, sem permitir a análise adequada dos recursos possíveis na Corte. Ministro Kassio Nunes Marques do STF — Foto: Luiz Silveira/STF
Nunes Marques amplia prazo para PGR se manifestar sobre revisão criminal de Bolsonaro
Ao analisar o pedido de Bolsonaro, o ministro do STF entendeu que, por se tratar de um caso complexo, envolvendo um ex-presidente, seria necessário estender o prazo para 20 dias










