O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quinta-feira (28) vista (mais tempo para análise) no julgamento sobre as mudanças promovidas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa. A norma aprovada pelos parlamentares alterou a contagem do tempo de inelegibilidade. Até a suspensão do julgamento, havia dois votos para invalidar as mudanças: da relatora, ministra Cármen Lúcia, e do ministro Luiz Fux. A análise ocorria no plenário virtual da Corte e estava prevista para terminar na sexta-feira (29). Agora, o decano tem até 90 dias para devolver o caso. Os ministros analisam mudanças aprovadas em setembro pelo Congresso, que alteraram o prazo em que políticos condenados ficam proibidos de se candidatar. Com a mudança, a restrição passaria a ser contada a partir do decreto da perda do mandato ou da renúncia, e não mais a partir do fim do mandato. O caso chegou ao Supremo pela Rede Sustentabilidade, que pede a suspensão integral da lei. A legenda argumenta que as alterações promovidas pelo Congresso representam um retrocesso institucional. Ao votar na última sexta-feira (22), Cármen considerou que trechos da norma são inconstitucionais, porque “esvaziam o instituto da inelegibilidade” e representam um “retrocesso” à proteção da probidade administrativa e moralidade pública. A ministra entendeu que a mudança promovida pelo Congresso é inconstitucional, uma vez que poderia permitir que o período de inelegibilidade terminasse antes mesmo das consequências jurídicas da condenação. Fux acompanhou integralmente a relatora. A relatora ainda votou pela inconstitucionalidade do trecho da lei que estabeleceu 12 anos para o teto de acúmulo de inelegibilidades em caso de mais de uma condenação por improbidade administrativa. Segundo a ministra, a mudança poderia representar um “salvo-conduto” para a prática de novos crimes. Por fim, a ministra votou para que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade sejam analisadas quando o candidato for formalizar o registro da sua candidatura, mas que a Justiça Eleitoral possa mudar a avaliação caso surjam novos fatos até a data da eleição. A mudança promovida pelo Congresso pode influenciar as possíveis candidaturas de políticos que estão inelegíveis, como José Roberto Arruda, ex-governador do Direito Federal, o ex-deputado Eduardo Cunha e os ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Sérgio Cabral.
Gilmar pede vista e suspende julgamento sobre mudança na Lei da Ficha Limpa
Decano tem até 90 dias para devolver ação sobre norma que reduz tempo de inelegibilidade de políticos condenados












