Os ministros limitaram os casos em que uma absolvição na esfera criminal impede o andamento de uma ação de improbidade administrativa baseada nos mesmos fatos

Corte já decidiu que punição só pode ocorrer se ficar comprovado o dolo no ato, nos moldes do que foi aprovado pelos parlamentares

Decisão inverte lógica da lei de 2021 e torna perda de todos os vínculos públicos a regra geral