Ao referendar abuso no Maranhão, Moraes afronta direito essencial para liberdade de imprensa e democracia 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Rosinei Coutinho/STF Há inconstitucionalidade flagrante na operação realizada pela Polícia Federal (PF) no Maranhão contra o ex-secretário de Segurança Raimundo Cutrim e o ex-secretário de Urbanismo de São Luís Diogo Lima. A operação, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da PF, investiga reportagens do blogueiro Luís Pablo acusando o ministro Flávio Dino, também do STF, de usar indevidamente carros oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão. Para chegar aos alvos da investigação, a PF periciou equipamentos de Pablo apreendidos em março para verificar quem lhe havia passado informações. Ora, o sigilo de fontes jornalísticas é protegido textualmente no inciso XIV do artigo 5º da Constituição: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Jornalistas, é óbvio, não estão imunes a investigações quando há indícios de atos ilícitos. O próprio Pablo já foi investigado em 2017, sob suspeita de integrar um esquema de extorsão a empresários e servidores públicos. Mas a PF tem competência para conduzir os casos pelas vias legais, sem ferir a garantia constitucional ao sigilo da fonte. O STF reafirmou diversas vezes tal garantia. Em 2019, o ministro Gilmar Mendes proibiu investigação sobre o jornalista Glenn Greenwald, que divulgara mensagens entre integrantes da Operação Lava-Jato obtidas por um hacker. Em 2015, em decisão similar, a Segunda Turma do STF impediu a quebra do sigilo telefônico do jornalista Allan de Abreu, que publicara informações sobre inquérito sigiloso. Nas duas ocasiões, prevaleceu a Constituição. A investigação sobre Pablo nem sequer deveria estar no STF, pois os acusados não têm prerrogativa de foro. Causa estranheza também que tenha sido distribuída a Moraes por conexão com o inquérito das fake news, investigação sem objeto definido que já deveria ter sido encerrada há muito tempo. A PF sustenta que Cutrim se valeu do cargo público para obter os dados repassados a Pablo, incluindo filmagens de familiares de Dino em carros oficiais. A assessoria do ministro negou em nota ter havido uso irregular dos veículos: “Um carro blindado foi cedido por solicitação da Secretaria de Segurança do STF, no âmbito de acordo de cooperação vigente com todos os tribunais do país”. Até carros particulares dele, diz a nota, eram monitorados e seguidos. Independentemente do que tenha sido apurado e de eventuais crimes, o sigilo de fonte jamais deveria ter sido desrespeitado. Atropelá-lo pode invalidar as provas e prejudicar o processo. O caso abre precedente perigoso. “A violação do sigilo profissional e de suas fontes leva a intimidações contra a imprensa que não condizem com o Estado Democrático de Direito e o livre exercício do jornalismo”, diz nota da Associação Nacional de Jornais, da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão e da Associação Nacional de Editores de Revistas. PF e STF podem ter motivos para investigar Pablo e Cutrim, mas a Corte deveria ser a primeira a respeitar direitos constitucionais. O anonimato de fontes é essencial para a imprensa profissional obter informações de interesse público. Apreender celular e computador para descobrir quem passou dados a um jornalista é uma intimidação a todos os demais — e uma ameaça à liberdade de imprensa, pilar da democracia.