Decisão de Alexandre de Moraes relativa ao Maranhão ignora instituto garantido pela Constituição e abre precedente perigoso 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do STF — Foto: Cristiano Mariz A decisão do ministro Alexandre de Moraes de autorizar a busca e apreensão contra um político do Maranhão sob a alegação de que ele foi a fonte para a publicação de reportagens por um blog a respeito do uso de carros oficiais pelo ministro Flávio Dino e sua família coloca em xeque o princípio do direito de jornalistas ao sigilo da fonte, assegurado na Constituição. O caso é intrincado e muitas informações essenciais à sua compreensão permanecem sob sigilo judicial, mas as justificativas para a decisão não parecem suficientes para relativizar um dos mais importantes instrumentos para o exercício da liberdade de imprensa —tão importante que o constituinte fez questão de torná-lo textual. Diz o artigo 5º, inciso XIV, da Constituição: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. A justificativa a amparar a decisão do ministro é a de que o sigilo da fonte não pode ser usado como biombo para o cometimento de crimes. O caso em questão não diria respeito ao livre exercício de atividade jornalística, mas a uma estrutura criminosa composta também por jornalistas e advogados —que, como quaisquer pessoas, poderiam ser responsabilizados por atividades ilícitas, como tem reiteradamente decidido o próprio STF. O argumento parece irrefutável, mas coloca a questão de maneira errada. Uma fonte jornalística não ganha imunidade penal por entregar informações a um repórter. Se há suspeita de crime, cabe ao Estado investigá-lo pelos meios legais disponíveis. Outra coisa, diferente, é apreender equipamentos de um jornalista e usar o conteúdo encontrado neles para identificar quem lhe passou informações e, a partir daí, se montar uma investigação policial e, posteriormente, uma ação penal. Em casos de vazamento de informações sigilosas haverá quase sempre a possibilidade de alegar que alguém praticou um ilícito ao entregar o material à imprensa. Em 2015, a Segunda Turma suspendeu a investigação contra o jornalista Allan de Abreu, de São José do Rio Preto. O Ministério Público pretendia descobrir quem havia vazado ao repórter informações de uma investigação sob segredo de Justiça. Havia, portanto, a suspeita de um crime. Ainda assim, o Supremo entendeu que não seria possível chegar à fonte devassando a atividade do jornalista. A mesma lógica apareceu no caso de Glenn Greenwald e das mensagens da Vaza Jato. Ao impedir medidas contra o jornalista, Gilmar Mendes afirmou que a proteção constitucional valia ainda que houvesse suspeita de origem criminosa do material. A Polícia Federal apreendeu celular e computador do blogueiro maranhense Luís Pablo e, a partir do material, chegou a Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança e ex-deputado estadual apontado como uma de suas fontes. Nesta terça-feira, Cutrim e o advogado do jornalista foram alvos de novas buscas. Dino já se declarou impedido em processos relacionados ao Maranhão, estado que governou por oito anos. Mas não o fez num caso em que ordenou, em julho, a prisão preventiva (depois convertida em domiciliar) do mesmo Raimundo Cutrim. Quando isso aconteceu, o inquérito relatado por Moraes não tinha chegado ao nome do ex-secretário. As reportagens questionadas mostravam o uso de carros oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão por Dino e sua família. A requisição dos veículos foi feita pelo próprio STF, para assegurar a segurança de Dino. Apurações dão conta de que o ministro pode ter sido alvo de espionagem, que teria atingido inclusive seus filhos menores de idade. Todos esses fatos, caso venham a ser confirmados, são de extrema gravidade, ainda mais em tempos em que ministros do STF sofrem ameaças por sua atuação. O ministro tem, sim, o direito a buscar reparação. Isso só não pode se dar à custa de fazer letra morta o texto constitucional. No entanto, Polícia e Ministério Público precisam buscar outros meios de investigação. Isso porque o caso de hoje pode ser precedente para, amanhã, outras exceções serem autorizadas, sempre ao sabor de circunstâncias. Fontes procuram a imprensa porque confiam que sua identidade será preservada. Se celulares e computadores de repórteres puderem ser apreendidos para descobrir quem falou com eles, essa confiança deixa de existir. Nenhum direito é absoluto, repetem corretamente os ministros. Reconhecer isso não significa tornar qualquer direito relativo. Garantias constitucionais existem para impor limites ao Estado quando ultrapassá-los seria tentador.