Grupo de ministros avalia que medida pode enfraquecer proteção constitucional 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Plenário do STF durante julgamento — Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo/08-04-2026 A decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a realização de buscas pela Polícia Federal (PF) contra um ex-secretário do Maranhão, apontado por investigadores como fonte de um jornalista, provocou divergências dentro do Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto uma ala da Corte vê na medida um precedente perigoso para a liberdade de imprensa e para a proteção constitucional ao sigilo da fonte, outro grupo de ministros faz ponderações e afirma que o caso não pode ser analisado apenas sob essa perspectiva, diante da suspeita de que a fonte teria participado de uma conduta criminosa. Nos bastidores, quatro ministros críticos à decisão ouvidos pelo GLOBO avaliam que a medida é incompatível com a jurisprudência consolidada do próprio STF sobre a proteção ao sigilo da fonte, garantia prevista no artigo 5º da Constituição Federal. Para esse grupo, ainda que o alvo formal da investigação não seja o jornalista, mas sua fonte, a decisão pode produzir um efeito inibidor sobre pessoas dispostas a fornecer informações de interesse público à imprensa. Um dos ministros ouvidos pelo GLOBO classificou a decisão como "totalmente incompatível" com o entendimento firmado pelo Supremo em defesa da liberdade de imprensa. Na avaliação desse magistrado, o precedente pode abrir espaço para que futuras investigações tenham como foco a identificação e responsabilização de fontes jornalísticas, enfraquecendo uma garantia considerada essencial para o exercício da atividade jornalística. Para outro magistrado, a decisão é "preocupante" por entender que ela "restringe a liberdade de imprensa". Um dos exemplos apontados pelos magistrados é a decisão de 2019 do ministro Gilmar Mendes que garantiu ao jornalista Glenn Greenwald não ser investigado por preservar o sigilo da fonte. Na decisão, o ministro disse ser “inequívoco que a concretização de uma imprensa independente e democrática perpassa inegavelmente o resguardo do sigilo das fontes”, beneficiando a coletividade pelo acesso à informação, “ainda que por vezes o exercício desses direitos tencione o interesse circunstancial dos governos e governantes”. A decisão de Moraes autorizou a realização de busca e apreensão contra o ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão Raimundo Cutrim, apontado pela investigação como responsável por acessar sistemas restritos para obter informações sobre um veículo utilizado pelo ministro Flávio Dino. Segundo a Polícia Federal, os dados posteriormente foram base de reportagem do jornalista Luís Pablo. A ação foi pedida pela PF e teve a concordância da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na decisão, Moraes afirma que há indícios de que Cutrim utilizou sua condição de agente público para acessar sistemas de consulta restrita, o que justificaria a adoção das medidas cautelares para aprofundar a investigação sobre eventual prática criminosa. Apesar das críticas, outra ala do Supremo faz ressalvas antes de classificar a decisão como um precedente contra a liberdade de imprensa. Ministros desse grupo afirmam que a investigação não mira, em tese, apenas uma fonte jornalística, mas busca esclarecer se houve acesso ilegal a sistemas públicos e eventual atuação coordenada para obtenção e divulgação de informações protegidas por sigilo. Na avaliação desses magistrados, a garantia constitucional do sigilo da fonte não impede a responsabilização criminal quando há indícios de que a própria fonte tenha praticado delitos independentes da relação com a atividade jornalística. Um integrante da Corte comparou a situação à inviolabilidade conferida aos escritórios de advocacia, que também possui proteção constitucional, mas pode ser relativizada quando existem elementos indicando participação do advogado em um crime. Para essa corrente, a principal dificuldade é que o processo permanece sob sigilo, o que impede uma avaliação mais precisa sobre os elementos que fundamentaram a decisão de Moraes. Além das ponderações feitas no STF, a operação também provocou reação de entidades representativas da imprensa. Em nota conjunta divulgada nesta terça-feira, associações manifestaram "profunda preocupação" com a medida e afirmaram que a decisão pode intimidar fontes e comprometer o jornalismo investigativo. Na manifestação conjunta, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) juntou-se à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) para externar "profunda preocupação" com a autorização da busca e apreensão contra Raimundo Cutrim. "Ações judiciais que quebram o sigilo da fonte não têm amparo constitucional e abrem precedentes que ameaçam a liberdade de imprensa, amparada pela Constituição de 1988", frisa a nota assinada pelas três entidades. "Casos de questionamentos a reportagens devem ser tratados dentro da lei, que prevê direito de resposta e indenizações. A violação do sigilo do profissional e de suas fontes leva a intimidações contra a imprensa que não condizem com o Estado Democrático de Direito e o livre exercício do jornalismo", diz o texto.