Ministro determinou a ação da Polícia Federal para pessoa que subsidiou reportagem sobre deslocamentos de Dino em carros oficiais 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Rosinei Coutinho/STF A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou uma operação de busca e apreensão contra a fonte de um jornalista no Maranhão abre um precedente preocupante para a liberdade de imprensa, segundo especialistas ouvidos pelo GLOBO. Estudiosos do Direito avaliam que a violação da privacidade de profissionais e a consequente investigação de quem fornece informações cruciais para uma reportagem contraria cláusula pétrea da Constituição, ou seja, que não pode ser mudada nem sequer pelo Congresso. A ordem do ministro, segundo esses especialistas, coloca em xeque não apenas ofício de repórteres, mas a vigilância dos que exercem o poder, uma das características de regimes democráticos. Na decisão, Moraes determinou a ação da Polícia Federal (PF) contra a fonte do jornalista Luis Pablo, que fez uma reportagem sobre o uso supostamente irregular de veículo oficial por Flávio Dino, também integrante do STF. Em março, o jornalista, autor do texto, foi alvo de uma operação e teve seu celular apreendido e equipamentos eletrônicos apreendidos. Desta vez, o alvo foi o ex-secretário do governo do Maranhão Raimundo Cutrim que, segundo a investigação, mantinha contato com Luis Pablo. A ação foi pedida pela PF e teve a concordância da Procuradoria-Geral da República (PGR). Para os investigadores, o jornalista é suspeito de perseguir Flávio Dino. Na visão de especialistas, porém, a investigação sobre suposta perseguição a Dino pode ter adotado um "caminho invertido", que gerou repercussão e é alvo de contestações. Gustavo Sampaio, professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense, critica a decisão por se ter quebrado o sigilo do jornalista antes de se concluir se o mesmo cometeu o crime de perseguição contra Dino. — É claro que começar tudo pela devassa da fonte sob sigilo é alguma coisa que de fato não coincide com o mundo ideal. Isso não quer dizer que esse jornalista esteja eternamente protegido de tudo que ele fizer. Havendo a detecção de que ele se valeu de mecanismos ilícitos, ele poderá ser processado e julgado pela prática ilícita. O que não se pode é começar pela quebra do sigilo da fonte. As investigações não podem cair na tentação do caminho mais fácil — pondera. Em uma mesma linha, Álvaro Jorge, professor da FGV Direito Rio, considera a decisão preocupante em razão da fundamentação para a quebra de sigilo do jornalista. Segundo diz a Constituição, um jornalista não é obrigado a revelar sua fonte ou dizer de onde obteve determinada informação. — A priori a decisão vai na linha de que, se algum jornalista, fonte, estiverem envolvidas numa organização criminosa, as quebras de sigilo são justificadas. O problema é que o ministro Moraes está adotando um caminho inverso, que acaba flexibilizando essa proteção constitucional do sujeito da fonte. O sigilo da fonte existe para permitir que a imprensa fiscalize, e as pessoas tenham na imprensa a confiança de que serão protegidas pelas informações que repassarem. Quando você flexibiliza com o precedente de que, a partir do jornalista, (operação de) busca (pode) chegar na fonte, há questões que preocupam. A primeira é questão simplesmente a identificação da fonte. Se for meramente isso, aí a gente tem um problema. A imprensa recebe proteção do sigilo da fonte para poder noticiar. O professor explica que o STF tem uma "tradição longa" de proteção a liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte e que a decisão acaba destoando de tal jurisprudência. De outro lado, ele ressalta que o inquérito está em sigilo e que ainda não é de conhecimento público se o caso envolve uma notícia em si ou uma organização criminosa, onde a questão de sigilo pode ser usada de forma distorcida. Na quarta-feira, a medida determinada por Moraes foi contestada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ). Presidente da entidade, Marcelo Rech defendeu que o episódio represente "séria ameaça à liberdade de imprensa": — A busca e apreensão em razão de informação jornalística abre um precedente muito perigoso. É uma séria ameaça à liberdade de imprensa, porque a Constituição, em seu artigo 5, inciso XIV, é taxativa em proteger o sigilo da fonte quando necessário para o exercício profissional — afirmou Rech. Em outra manifestação conjunta, a ANJ juntou-se à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) para externar "profunda preocupação" com a autorização da busca e apreensão contra Raimundo Cutrim. "Ações judiciais que quebram o sigilo da fonte não têm amparo constitucional e abrem precedentes que ameaçam a liberdade de imprensa, amparada pela Constituição de 1988", frisa a nota assinada pelas três entidades. "Casos de questionamentos a reportagens devem ser tratados dentro da lei, que prevê direito de resposta e indenizações. A violação do sigilo do profissional e de suas fontes leva a intimidações contra a imprensa que não condizem com o Estado Democrático de Direito e o livre exercício do jornalismo", prossegue o texto.