Entidades de imprensa contestaram decisão, que ignorou direito previsto na Constituição 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Rosinei Coutinho/STF A operação da Polícia Federal que cumpriu buscas e apreensões em endereços do delegado aposentado Raimundo Cutrim, ex-secretário estadual do Maranhão, teve como base trocas de mensagens entre ele e o jornalista Luís Pablo Almeida sobre veículos utilizados no estado pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Para entidades que representam a imprensa, na decisão em que autoriza a ação, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso a Corte, ignorou o direito constitucional ao sigilo das fontes jornalísticas. Na conversa, Cutrim repassa informações sobre veículos cedidos pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) para serem utilizados por Dino e seus familiares, que embasaram reportagens publicadas por Luís Pablo. O sigilo da fonte de jornalistas está previsto no inciso XIV, do artigo 5º da Constituição Federal. "É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional", diz o texto da Carta. A PF obteve os diálogos após uma primeira operação que mirou Luís Pablo, em março deste ano, também autorizada por Moraes. Na ocasião, foram apreendidos o notebook, dois celulares e um pendrive do jornalista. Os investigadores, então, passaram a analisar mensagens do WhatsApp do jornalista para identificar a fonte das informações usadas na reportagem. Na decisão, Moraes afirma que a investigação apura a possível prática dos crimes de perseguição e violação de sigilo funcional relacionada à divulgação das informações sobre os carros usados por Dino. O ministro destacou trechos da representação da PF que apontam a relação das reportagens sobre os veículos com imagens repassadas por Cutrim, na época secretário de Assuntos Legislativos do governo do Maranhão. “O mesmo se prevaleceu de sua condição de agente público, já que tais informações constam em sistemas com acesso controlado, que exigem cadastramento prévio de usuário e senha", diz a PF. Em seu despacho, Moraes também descreve diálogos de Luís Pablo com o advogado Diogo Diniz Lima, ex-secretário municipal de Urbanismo e Habitação de São Luís, também alvo da operação de terça-feira. A PF diz que Lima “parece orientar e direcionar Luís Pablo sobre o teor do que pretende ver publicado pelo jornalista". A decisão de Moraes ainda destaca que Lima teria feito uma transferência de R$ 100 mil a favor de Luís Pablo, mas por meio de depósito na conta de uma terceira pessoa. O dinheiro, de acordo com a PF, tinha como finalidade a compra de um imóvel rural para Luis Pablo. “Chama atenção o fato de uma pessoa que direciona o teor de matérias jornalísticas de cunho político, aparentemente sempre buscando demonstrar aspectos negativos de determinada autoridade ou de grupo político, faça tal pagamento exatamente em benefício do jornalista responsável por tais publicações”, disse a PF. Não há, na decisão, informações sobre a relação entre o pagamento e a publicação de reportagens ou entre o valor e Raimundo Cutrim, a fonte de Luís Pablo. Ao GLOBO, o jornalista afirmou que a transferência diz respeito a um empréstimo realizado em setembro do ano passado. Ele diz que devolveu a quantia em fevereiro deste ano. — O dinheiro foi utilizado como parte do valor de uma área rural que eu adquiri. Não tem nenhuma relação entre o dinheiro e as reportagens que foram publicadas sobre o ministro Flávio Dino. Não há nenhum registro de conversas que a Polícia Federal extraiu do meu WhatsApp em que eu digo que o dinheiro é sobre as reportagens — afirmou Luís Pablo. Já Cutrim afirma, por meio de sua defesa, não ter qualquer relação com a transferência citada na decisão. "Nenhum valor é imputado ao Sr. Cutrim em qualquer das decisões cujo teor veio a público, nem a ele nem à sua defesa é atribuída participação nas transações mencionadas. Eventuais esclarecimentos serão prestados oportunamente, conforme o acesso pleno aos autos", dizem, em nota, seus advogados. Lima, por sua vez, disse nunca ter falado com Cutrim e confirmou ter repassado R$ 100 mil a Luís Pablo a título de empréstimo, já quitado. Ele nega ter orientado publicações no site do amigo e diz que a mensagem incluída na decisão apenas comenta uma reportagem já publicada. — Eu só opinei, não direcionei ele — disse. Em nota, o gabinete de Dino negou irregularidades no uso dos veículos alvo das reportagens de Luís Pablo. "A assessoria do ministro Flávio Dino, em face da repetição de inverdades, informa que jamais houve uso irregular de veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão. Um carro blindado foi cedido por solicitação da Secretaria de Segurança do STF, no âmbito de acordo de cooperação vigente com todos os tribunais do país. Também procurado por meio da assessoria da Corte, Moraes não comentou. Inquérito das Fake News A investigação que mira Luís Pablo e Cutrim foi aberta no fim do ano passado após provocação do próprio STF. Segundo o gabinete de Dino, a equipe de segurança institucional do ministro foi alertada sobre o monitoramento ilegal de seus deslocamentos em São Luís, capital maranhense, e decidiu acionar a PF e a Procuradoria-Geral da República (PGR). O caso inicialmente foi sorteado para o gabinete do ministro Cristiano Zanin, mas foi parar nas mãos de Moraes após o STF entender que havia similaridade com o chamado inquérito das Fake News, aberto há sete anos para apurar ataques perpetrados contra integrantes da Corte. O inquérito relatado por Moraes tornou-se um dos principais instrumentos de reação do STF a ataques, campanhas de desinformação e ameaças contra ministros e instituições, mas acumulou controvérsias ao longo do tempo. Uma ala da Corte critica o tempo de duração e defende seu encerramento. Entidades contestam decisão A medida determinada por Moraes que quebrou o sigilo da fonte de um jornalista foi contestada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ). Presidente da entidade, Marcelo Rech defendeu que o episódio represente "séria ameaça à liberdade de imprensa": — A busca e apreensão em razão de informação jornalística abre um precedente muito perigoso. É uma séria ameaça à liberdade de imprensa, porque a Constituição, em seu artigo 5, inciso XIV, é taxativa em proteger o sigilo da fonte quando necessário para o exercício profissional — afirmou Rech. Em manifestação conjunta, a ANJ juntou-se à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) para externar "profunda preocupação" com a autorização da busca e apreensão contra Raimundo Cutrim. "Ações judiciais que quebram o sigilo da fonte não têm amparo constitucional e abrem precedentes que ameaçam a liberdade de imprensa, amparada pela Constituição de 1988", frisa a nota assinada pelas três entidades. "Casos de questionamentos a reportagens devem ser tratados dentro da lei, que prevê direito de resposta e indenizações. A violação do sigilo do profissional e de suas fontes leva a intimidações contra a imprensa que não condizem com o Estado Democrático de Direito e o livre exercício do jornalismo", prossegue o texto. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também manifestou "profunda preocupação" com o episódio. Em nota, a entidade afirmou que questionamentos a conteúdo jornalístico devem ser feitos por meios legais. "Apreender equipamento jornalístico e quebrar a fonte do profissional colocam em risco o exercício da profissão no país. Se existe necessidade de apurar algum crime, que isso seja feito sem violar ou relativizar uma garantia constitucional dos jornalistas mas que também é crucial para a própria solidez da democracia", diz a Abraji, em nota. "A atuação de órgãos de estado não pode deixar dúvidas, nem utilizar a lei para ameaçar direitos constitucionais, sob pena de prejudicar o Estado Democrático de Direito", completa.