Alexandre de Moraes fez de novo. Sua mais recente canelada institucional foi contra o princípio da liberdade de informação e de imprensa. Ao que tudo indica, ele permitiu que a PF usasse dados de telefone apreendido com um jornalista para descobrir quem lhe via de fonte de informações, violando um sigilo que tem guarida constitucional. Ainda que a fonte tenha cometido um delito ao fornecer informações, os policiais não poderiam ter chegado a ela usando o jornalista como atalho. A investigação teria de ter sido feita por outro caminho.
Não foi o primeiro desaforo de Moraes a princípios elencados na Carta e nem será o último. Em alguma medida, isso é inevitável. A Constituição lista muitos princípios que não guardam coerência entre si. Privilegiar um num caso concreto já significa ignorar ou diminuir outro. Mas nem todos os insultos de ministros do STF ao texto e ao espírito da Lei Maior têm base ontológica. A maioria se inscreve num quadro de disputa por poder mesmo.
Tensões entre corte constitucional e Legislativo são esperadas. Os juízes muitas vezes são chamados a interferir em atos dos parlamentares, que se sentem vilipendiados em suas prerrogativas. É parte do jogo.
No caso do Brasil, contudo, essas tensões são ampliadas pelo instituto do foro especial. Cabe ao STF julgar congressistas e outros políticos por infrações penais. Até houve tempo em que isso não era um grande problema. Por boas ou más razões, processos contra parlamentares eram raros.













