Se há crime que justifique quebra de sigilo do jornalista, permanece trancado no sigilo da decisão 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Quando a petição 16.418 não estiver mais sob segredo de justiça no Supremo Tribunal Federal, se conhecerão as razões que levaram o ministro Alexandre de Moraes a passar por cima da previsão constitucional que resguarda o sigilo da fonte jornalística. Só então se saberá se a quebra se enquadra ou não na condição para o sigilo expressa no artigo V da Constituição: “Quando necessário ao exercício profissional”.

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