A recente aprovação, pela Câmara dos Deputados, de proposta de emenda constitucional que amplia a imunidade tributária para igrejas e entidades a elas vinculadas merece crítica severa, tanto do ponto de vista jurídico quanto institucional. O texto aprovado compreende “a aquisição dos bens ou serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda” das entidades religiosas, garantindo-lhes “recebimento de créditos dos tributos pagos” (PEC 5/23).PUBLICIDADEA irresponsabilidade da proposta é desmedida. E não se trata aqui de questionar a liberdade religiosa. O ponto é bastante mais grave: a transformação de uma garantia constitucional específica em privilégio fiscal crescente, mal delimitado e politicamente blindado.Para entender o contexto: a Constituição de 1988 consagrou inicialmente a imunidade para templos de qualquer culto. Justificou-se então pela liberdade de crença. Mas esta imunidade quer deixar de ser exceção cuidadosamente interpretada e passa a ser milagre da multiplicação de privilégios fiscais. Pois a emenda pretende estender o benefício a instituições subordinadas e a aquisições para consumo, deslocando o eixo da proteção constitucional para um regime de favorecimento amplo.Proposta aprovada pela Câmara amplia imunidade para alcançar tributos incidentes nas compras de bens e serviços utilizados na implantação, manutenção e funcionamento de entidades religiosas e de suas organizações assistenciais e beneficentes Foto: Alex Silva/EstadãoObviamente, esse movimento distorce a lógica da reforma tributária. Um sistema concebido para simplificar a cobrança, reduzir exceções e distribuir de maneira mais racional o ônus fiscal não pode conviver, sem grave contradição, com novos espaços de imunidade desenhados para atender pressões pontuais.Para entender as consequências: toda desoneração setorial tem custo. Não há milagre fiscal, apenas redistribuição silenciosa da carga tributária. A matemática, esta sim, é ciência: segundo estimativas do governo, a ampliação dessa benesse poderá repercutir em 0,5% de aumento da alíquota geral para empresas e consumidores. Em outras palavras, a sociedade subsidiará o consumo de um segmento já privilegiado.PublicidadeLeia também Infiltração silenciosa do crime organizado ameaça o sistema políticoTarifa é tática de pressão dos EUA sobre o governo Lula em busca de concessõesA questão, portanto, não é apenas tributária, mas política e constitucional. Ao ampliar continuamente benefícios para organizações religiosas, o Estado brasileiro se afasta, na prática, do ideal de neutralidade que sustenta o princípio do Estado laico. Afinal, quando o Congresso expande imunidades para além do núcleo original previsto pela Constituição, deixa de proteger a liberdade religiosa e passa a premiar estruturas de poder que operam sob identidade religiosa.O atual ambiente político brasileiro torna esse desvio ainda mais preocupante. Nas últimas décadas, a crescente influência de bancadas confessionais no Congresso produziu uma zona de quase intocabilidade normativa em torno de interesses eclesiásticos. Não se discute apenas convicção religiosa; discute-se a captura de decisões públicas por grupos organizados, com baixa disposição para aceitar controles equivalentes aos impostos pagos pelos demais atores.Há, ademais, um problema concreto de governança. O País conhece, de forma recorrente e crescente, casos de uso indevido de estruturas religiosas para fins patrimoniais, eleitorais e lavagem de dinheiro. A fiscalização já é difícil no regime atual; alargar imunidades neste contexto é mais incentivo à opacidade e mais oportunidades para crimes.Num sistema tributário minimamente coerente, benefícios devem ser excepcionais, transparentes e rigorosamente justificados pelo interesse público. Nada disso parece presente aqui. O que se vê é a combinação clássica entre oportunismo legislativo, cálculo eleitoral e desprezo pela isonomia.A retórica moral, que frequentemente cerca esse tipo de proposta, também merece cautela. Não é porque uma atividade se apresenta como religiosa, beneficente ou espiritual que se torna imune a exame jurídico rigoroso. Numa república, legitimidade normativa não decorre do caráter sagrado de seus beneficiários, mas da consistência de seus fundamentos. PublicidadeSe levada às últimas consequências, essa ampliação abre caminho para situações caricatas, mas tributariamente onerosas. Já é possível antever a manchete, quando o líder pastor buscar isenção na compra do novo jatinho de 60 milhões de reais, sob a justificativa de que o emprega em suas imperdíveis pregações pelo País.CONTiNUA APÓS PUBLICIDADEO resultado é corrosivo. Corrói-se a reforma tributária, porque se multiplicam exceções. Corrói-se a igualdade fiscal, porque alguns consumidores se tornam mais protegidos do que outros. E corrói-se o próprio Estado laico, porque a proximidade entre poder político e poder religioso deixa de ser tolerada como fato e passa a ser celebrada como norma.Ainda há espaço para correção no Senado. É urgente que a Casa revisora exerça, neste caso, a sobriedade que faltou à Câmara. O Senado existe, entre outras razões, para conter os momentos em que o cálculo eleitoral supera a sobriedade legislativa. Não para hostilizar grupelhos num ano eleitoral, mas para preservar a Constituição de mais uma deformação oportunista.Num país em que a carga tributária é alta, a confiança nas instituições é baixa e a igualdade perante a lei segue sendo promessa incompleta, criar mais privilégios para grupos politicamente influentes seria mais um sintoma de decadência republicana.Se a defesa da liberdade religiosa exige prudência, a defesa do Estado laico exige firmeza. E a defesa de um sistema tributário minimamente justo exige, acima de tudo, coragem para dizer não aos privilégios travestidos de benesses espirituais.Publicidade