Projeto foi aprovado em um plenário esvaziado no dia seguinte à PEC do fim da escala 6x1 e prevê isenção fiscal a compra de bens e serviços Bancada evangélica durante sessão da Câmara — Foto: Cristiano Mariz RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 28/05/2026 - 16:16 Câmara Aprova PEC das Igrejas: Ampliação de Isenções Tributárias para Templos A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno a "PEC das Igrejas", ampliando a isenção tributária para templos religiosos, agora também sobre a aquisição de bens e serviços. Com 385 votos a favor e 85 contrários, a proposta segue para o segundo turno e, se aprovada, irá ao Senado. Críticos afirmam que a isenção aumentaria a carga tributária sobre a população, enquanto defensores alegam que a medida garante a liberdade religiosa e a atuação social das igrejas. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno nesta quinta-feira o texto-base da chamada “PEC das Igrejas”, que amplia a isenção de tributos para templos e organizações religiosas. A votação foi de 385 votos a favor a 85 contrários e agora segue para o segundo turno. Se passar na Câmara, a proposta segue para o Senado. Pela Constituição, igrejas já são isentas de impostos sobre renda e patrimônio. A mudança que a PEC pretende é permitir que a isenção alcance também a compra de bens, materiais e serviços contratados, como carros, microfones utilizados em cultos ou materiais de construção. Creches, e asilos mantidas por organizações religiosas também serão beneficiadas. De acordo com declarações de 2024 do relator da PEC, o deputado Fernando Máximo (PL-RO), o governo deixará de arrecadar cerca de R$ 1 bilhão em impostos anuais. O texto tramita na Casa desde 2023, quando foi proposto pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e foi incluído na pauta da Casa um dia depois da aprovação pelos deputados da PEC que acaba com a escala de trabalho 6x1. O texto inclui na Constituição que “compreende-se como abrangida pela vedação (de tributos) a aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços”. O parecer aprovado teve forte oposição da base governista, com discursos contrários do líder do PT, Pedro Uczai (SC) e também de Tarcísio Motta (Psol-RJ). Ambos argumentaram que, com a isenção de tributos para igrejas, a população iria ter que bancar a diferença das constribuições. — O que estamos discutindo aqui é a alíquota de referência que vai repercutir sobre o conjunto da sociedade brasileira sobre o consumo. Todos os brasielrios que compram leite, carne, roupa ou qualquer produto de consumo vão pagar mais impostos se nós aprovarmos essa PEC. O resto é discurso demagógico — disse Uczai. Os críticos da proposta também defendem que a redação da PEC pode aumentar renúncia de arrecadação, bem como dificulta a cobrança de impostos sobre atividades econômicas ligadas a igrejas e entidades. Apesar das tentativas de barrar a votação, inclusive com a votação de um requerimento de retirada de pauta, a maioria dos deputados votou a favor do projeto. Do lado daqueles que defendem o texto, a argumentação é de que a imunidade tributária evita que o Estado imponha obstáculos financeiros ao funcionamento de igrejas e entidades beneficentes, garantindo liberdade religiosa e atuação social dessas instituições. Na justificação do projeto, os autores argumentam que o Supremo Tribunal Federal (STF) já vem entendendo assim em várias decisões e que a PEC apenas “escreve na Constituição” algo que a Justiça já reconhece. A proposta também veio na esteira da pandemia de covid-19, que, para Crivella, teria mostrado a importância das organizações religiosas na assistência à população e reforçou o “acerto” da imunidade tributária dessas entidades. Ele também sustenta que organizações religiosas ajudam o Estado a garantir o chamado “mínimo existencial”, ou seja, uma espécie de assistência básica à população, especialmente em momentos de crise, como ocorreu durante a pandemia. “Nessa senda, a imunidade tributária deferida a essas organizações, tal qual a erigida em favor do patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, encontra justificativa única: o interesse social”, afirma o texto.