Custa-me acreditar que alguém, religioso ou não, considere razoável o texto da PEC que estica a imunidade tributária das igrejas até onde a imaginação fiscal permitir. A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de maio, permitiria, por exemplo, que uma igreja compre um avião sem pagar os impostos dessa compra. E isso não é tudo.
Sinteticamente, a PEC 5/2023 amplia a imunidade tributária das entidades religiosas para tributos incidentes sobre a compra de bens e serviços. O texto aprovado inclui tudo o que for considerado necessário à implantação, manutenção e funcionamento de templos, creches, comunidades terapêuticas, seminários, conventos, serviços de acolhimento, atividades socioassistenciais e outras atividades ligadas às entidades religiosas. A proposta foi aprovada pela Câmara em dois turnos e segue ao Senado.
Hoje, a Constituição já protege patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais das entidades religiosas. O que a PEC faz é deslocar essa proteção para o consumo. Foi o próprio deputado Marcelo Crivella, do Republicanos, autor da proposta, quem resumiu bem a tese dos defensores ao dizer que a imunidade já existe sobre renda e patrimônio e agora deveria ser ampliada para o consumo das igrejas.













