A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia a imunidade tributária de igrejas. A medida proíbe a cobrança de tributos sobre bens e serviços usados por entidades religiosas para formação de patrimônio, geração de renda e prestação de serviços. Foram 385 votos a favor e 95 contrários. O benefício também alcança instituições ligadas às igrejas, como creches, asilos, orfanatos, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários e conventos. Os deputados ainda devem analisar destaques. A PEC ainda precisa passar por votação em segundo turno. A proposta foi apresentada pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e assinada por outros parlamentares, entre eles o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). Hoje, a Constituição já garante que igrejas não paguem impostos sobre patrimônio, renda e serviços ligados às suas atividades religiosas. A PEC aprovada pela Câmara amplia esse alcance ao incluir as compras feitas pelas entidades. Imunidade pode elevar alíquota de novos tributos A ampliação dessa imunidade pode elevar em cerca de 0,5 ponto percentual a alíquota do IVA dual criado pela reforma tributária - a CBS e o IBS. A avaliação de uma fonte da equipe econômica é que o texto é amplo demais e deixa os benefícios tributários praticamente sem controle, ao permitir que impostos deixem de ser cobrados diretamente nas operações contempladas, sem qualquer mecanismo de compensação. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 veda, neste ano, a concessão de novos incentivos fiscais ou a prorrogação de benefícios existentes, além da criação de fundos para financiamento de políticas públicas. No entanto, essa restrição pode ser relativizada no caso de uma PEC, que possui hierarquia constitucional. A proposta é debatida na Câmara dos Deputados desde 2023 e chegou a ser discutida no Plenário da Casa em novembro de 2024. A aprovação do texto ocorre em um momento em que o governo tenta se aproximar do eleitorado evangélico. Antes, a proposta também ampliava a imunidade a partidos políticos – mas houve acordo para retirar o trecho. Texto diferente do acordado com Fazenda Durante a votação, os parlamentares aprovaram um destaque de preferência – quando os deputados escolhem entre mais de uma opção qual texto será votado – para uma proposta diferente da que havia sido acordada com o Ministério da Fazenda. O texto suprimiu uma série de travas e condicionantes que haviam sido negociadas com a equipe econômica. No parecer acordado com a pasta, havia a previsão de uma relação dos bens contemplados pela imunidade, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Esse trecho não está no texto votado pelos parlamentares. Além disso, o acordo previa que a imunidade valeria para campanhas religiosas e atividades socioassistenciais apenas quando fossem gratuitas, temporárias e voltadas a uma finalidade específica. O texto também condicionava a medida a regras definidas em lei complementar, com normas unificadas nacionalmente. O texto ainda previa regras específicas para definir os limites da imunidade, os critérios para acesso ao benefício e trazia proibição de compra de bens pessoais ou de luxo. Na versão que foi à votação, essas travas foram retiradas. A proposta votada passou a prever apenas que as regras serão definidas em lei complementar. A emenda aglutinativa foi apresentada pelo relator do texto, deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). O texto também foi assinado por Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), líder do bloco formado por União Brasil, PP, PSD, Republicanos, MDB, Federação PSDB-Cidadania e Podemos, do líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), representando a federação governista PT-PCdoB-PV. Na justificativa da emenda, os signatários apontam que o texto deixa para uma futura lei complementar definir como e em quanto tempo os tributos pagos pelas entidades serão devolvidos. Segundo os autores, isso daria mais segurança para o governo organizar a compensação financeira sem provocar impacto imediato nas contas públicas nem desorganizar a arrecadação dos Estados e municípios.