Nova norma foi suspensa por Alexandre de Moraes em maio. Lei alterou critérios de progressão de regime para crimes contra o Estado Democrático de Direito. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou, nesta quinta-feira (18), contra a suspensão da chamada Lei da Dosimetria, que prevê a redução de penas para condenados por atentados golpistas no país. 🔎A lei alterou dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal para estabelecer novos critérios de progressão de regime e remição de pena em condenações por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Agora no g1 Desvio de finalidade não está claro No parecer, Gonet afirma que não está se manifestando de forma conclusiva sobre a lei. Segundo ele não fica claro para a PGR, neste momento, desvio de finalidade por eventual construção da lei para beneficiar condenados pelo 8 de janeiro. "Os acontecimentos concretos, as controvérsias públicas ou os diagnósticos institucionais provocados por situações históricas são fatores naturais de incentivo para a atuação legislativa. As inovações no direito positivo ocorrem justamente pela percepção de que a realidade comporta ou demanda esquadro regulatório diferenciado. Certamente isso não torna tais atos normativos necessária e indevidamente casuísticos", disse. O Procurador-Geral da República Paulo Gonet — Foto: Victor Piemonte/STF Gonet afirmou ainda que o "argumento de que a lei impugnada escamoteia uma anistia enfrenta fragilidades que o desautorizam". Ele ressaltou que o texto não acaba com a punibilidade pelos crimes e nem desfaz condenações, não impedindo a responsabilização penal dos criminosos. "Ainda que tais alterações possam produzir efeitos favoráveis a determinados condenados, isso não basta para converter o diploma em ato de clemência acaso incompatível com a Constituição", afirma o procurador-geral. Segundo a PGR, a alteração feita pelo Senado e a redação final em relação aos crimes contra o Estado Democrático de Direito apenas explicitou versão já aprovada na Câmara, portanto, não haveria problema no processo legislativo. A PGR também avalia que não há motivo para suspender a lei por conta da votação parcial do veto presidencial. "Não cabe ao Poder Judiciário se substituir ao Congresso Nacional nas deliberações tomadas sobre tema não regrado pelo constituinte", conclui. Gonet ressalta ainda que a Constituição não impede que o legislador reavalie, por motivos de política criminal, o tratamento penal ou executório conferido a determinadas categorias de crimes. STF - Supremo Tribunal Federal