A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (19) a inconstitucionalidade da Lei da Dosimetria. O texto, que reduz penas de condenados pelos atos do 8 de janeiro de 2023, foi promulgado pelo Senado, mas teve a sua validade questionada por partidos e associações. Na manifestação, a AGU reafirmou os motivos que levaram o governo de Luiz Inácio Lula da Silva a vetar o projeto de lei. Segundo a instituição, “a redução da resposta penal aos crimes contra o Estado Democrático de Direito tenderia a estimular a incidência de novas condutas contra a ordem democrática e representaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República”. Entre os argumentos para defender a inconstitucionalidade, a AGU afirmou que, por ter sido vetado integralmente, o Congresso não poderia ter fracionado a sua análise. Ao analisar o veto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) decidiu não apreciar os dispositivos que poderiam alterar a Lei de Execução Penal, porque eles entrariam em conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março. A AGU também argumentou que as mudanças promovidas pelo PL da Dosimetria esvaziariam o “dever de guardar a ordem democrática”, deixando a República “vulnerável” e em “desamparo normativo”. “Ao reduzir de forma drástica e injustificada o nível de resposta estatal contra crimes que visam à abolição violenta do Estado de Direito, a lei impugnada esvazia o dever positivo de guarda da ordem democrática, deixando os bens jurídicos centrais da República em situação de vulnerabilidade e desamparo normativo”, defendeu. O ministro Alexandre de Moraes é o relator das ações que contestam a constitucionalidade da Lei da Dosimetria. Essas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram ajuizadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação Psol-Rede. Nesses casos, o ministro determinou a manifestação das instituições envolvidas e o envio de informações para analisar o caso. Além disso, em resposta a condenados pelos atos do 8 de janeiro que pediam a aplicação da norma, Moraes suspendeu os seus efeitos em razão da existência das ADIs, até que o plenário decida sobre o tema. Ele já tinha dado decisões semelhantes em ao menos dez ações que pediam a aplicação da lei, afirmando que era preciso, antes, apreciar as ações que questionavam a constitucionalidade do texto. Lei da Dosimetria O texto aprovado pelos parlamentares altera trechos da Lei de Execução Penal, de 1984, e do Código Penal, de 1940. Os vetos derrubados retomam os artigos da lei que tratam do chamado concurso formal de crimes. Pelo novo texto, fica estabelecido que, em casos de "crimes contra as instituições democráticas" (como o de tentativa de golpe de Estado) praticados no mesmo contexto, em vez de somar as várias penas imputadas ao réu, deve-se aplicar o "concurso formal próprio". Dessa forma, considera-se para o cálculo somente a pena do crime mais grave. A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, argumentava que o STF não deveria somar as penas dos crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito. Essa interpretação pode ser adotada se a lei for aplicada como está e a pena do ex-presidente pode ser reduzida. Em outro trecho, a lei diz que a pena será reduzida entre um terço e dois terços se determinados crimes "forem praticados em contexto de multidão". A previsão se encaixa na demanda de advogados de condenados pelo 8 de janeiro. Sede da Advocacia-geral da União (AGU), em Brasília — Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil