O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux rejeitou uma ação do Ministério Público do Paraná e manteve a decisão do colega Dias Toffoli de ordenar o arquivamento de quatro ações penais contra o deputado federal Beto Richa (PSDB-PR). O magistrado já havia anulado, em 2023, todos os atos da Lava Jato e de operações conexas sobre o ex-governador.

O MP-PR argumentou em seu mandado de segurança que Toffoli se recusou, de forma “reiterada e arbitrária”, a submeter à Segunda Turma do STF os recursos do órgão, “tolhendo o direito líquido e certo ao devido processo legal e ao princípio da colegialidade”.

Fux explicou, porém, que a jurisprudência do STF é firme ao afastar a possibilidade de mandado de segurança contra atos de seus ministros. Diante dessas decisões, reforçou na última quarta-feira 13, cabem os recursos próprios e a via da ação rescisória. Concluiu, assim, pelo “manifesto descabimento da ação” do MP.

Após a decisão de Toffoli em 2023, a defesa de Richa acionou novamente o STF para apontar o descumprimento da ordem original quando o Tribunal de Justiça do Paraná resolveu enviar os processos ao Superior Tribunal de Justiça, Corte competente para julgar governadores. Na ocasião, o TJ acolheu um recurso do Ministério Público do estado.