O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje o julgamento de uma série de recursos contra a tese fixada pela Corte em junho de 2025 que ampliou as possibilidades de responsabilização das redes sociais por publicações de seus usuários. A análise começou ontem, com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que deverá concluir a sua manifestação na sessão de hoje. Depois, os ministros ainda vão proferir seus votos. A decisão sobre os recursos não deverá mudar substancialmente a tese, mas detalhar alguns pontos sobre o que foi definido. O STF analisa 12 embargos de declaração de big techs como Facebook (Meta) e Google, além de entidades do setor de tecnologia. Os recursos pedem o esclarecimento de alguns pontos da decisão do STF de junho de 2025, especialmente em relação ao prazo para a implementação das novas obrigações e de conceitos estabelecidos na tese. Ao analisar os recursos, Toffoli fez algumas sugestões de ajustes na tese, como dar prazo de 60 dias para que as empresas adotem as obrigações definidas. Além disso, propôs que a validade da decisão passe a ter como marco para início dos efeitos, a data da publicação da ata do julgamento, em 27 de junho de 2025. O ministro também sugeriu que a imposição do "dever de cuidado" das plataformas seja aplicada somente a empresas com redes sociais que têm mais de um milhão de usuários. Toffoli ainda propôs que a necessidade de empresas terem representantes legais no Brasil valha apenas para as empresas que tenham atuação econômica no país. Em junho de 2025, o STF definiu balizas para a responsabilização das redes sociais pelas publicações feitas por seus usuários. Os ministros declararam parcialmente inconstitucional a regra do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelecia que as big techs só poderiam ser responsabilizadas se houvesse o descumprimento de uma notificação judicial específica que determinasse a remoção de um conteúdo que causasse dano. A partir da decisão do STF, passou a ser suficiente uma notificação extrajudicial para que as plataformas sejam responsabilizadas, ou seja, tenham o dever de pagar indenização ou reparar o dano a partir da remoção do conteúdo. Foram fixadas outras balizas para os casos em que as publicações implicarem em crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) e crimes graves. No primeiro caso, as plataformas podem remover um conteúdo apenas a partir de notificação extrajudicial, mas só podem ser responsabilizadas civilmente se descumprirem uma ordem judicial para remoção. Contudo, se uma publicação ofensiva, que já foi alvo de remoção judicial, continuar a ser replicada, as plataformas deverão retirá-la, independente de nova decisão, a partir de notificação judicial ou extrajudicial. Já em relação a publicações com crimes graves, o STF definiu que as plataformas deverão agir proativamente, sem necessidade de notificação de qualquer tipo ou ordem judicial, podendo ser responsabilizadas se não atuarem para retirar imediatamente esses conteúdos. A tese elaborada pelos ministros inclui uma lista dos crimes considerados graves, entre eles tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças. Depois da decisão do STF, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva assinou decretos que atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e ampliam as obrigações das plataformas quando à publicação de conteúdos criminosos, seguindo as determinações da Corte.