0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O plenário do Supremo Tribunal Federal — Foto: Divulgação/STF RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 11/06/2026 - 14:58 STF Mantém Responsabilidade de Big Techs em Publicações Ilegais O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento de recursos sobre a decisão que ampliou a responsabilidade de grandes plataformas digitais por publicações de usuários. Com voto do ministro Dias Toffoli, a Corte propõe manter obrigações para big techs com mais de um milhão de usuários, exigindo ações contra crimes como terrorismo e incitação ao racismo. As plataformas terão 60 dias para adotar medidas, sendo responsabilizadas civilmente por omissões na remoção de conteúdos ilegais. A decisão visa um equilíbrio entre liberdade e responsabilidade no ambiente digital. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Com o voto do ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal retomou nesta tarde o julgamento dos recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas por publicações feitas por seus usuários. No trecho inicial do voto, na sessão de quarta-feira, o ministro defendeu que o posicionamento adotado pela Corte no ano passado seja mantido. A análise do caso continua na tarde desta quinta-feira. Toffoli propôs ajustes na tese fixada pela Corte, mas preservando obrigações das empresas, com ações mais ativas em casos envolvendo crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação a racismo e induzimento a suicídio, além de punição em caso de falha sistêmica. Toffoli sustentou que deveres estabelecidos pelo STF só sejam impostos a provedores de grande porte, com mais de um milhão de usuários e as plataformas tenham um prazo de 60 dias para adotar “obrigações estruturais”. O Supremo julga 12 recursos impetrados por big techs, empresas e entidades da sociedade civil. Ainda de acordo com o relator, para “preservar a segurança jurídica”, a decisão do STF sobre a responsabilidade das redes só terá efeito a partir da data de publicação da ata de julgamento, ocorrida em 27 de junho do ano passado. — Fomos muito equilibrados ao estabelecer a unanimidade nesta tese. Não se trata de censura, como alguns alegam. É um modelo de pesos e contrapesos nesse novo mundo que estamos a experimentar — afirmou Toffoli. Segundo o ministro, espera-se das plataformas uma atuação mais ágil e efetiva na remoção de conteúdos ilegais. O entendimento contraria o pedido de algumas empresas, que queriam que as regras valessem somente após encerramento total da discussão no STF. Em seu voto, Toffoli também destacou que se um provedor é notificado do conteúdo ilícito, mas é omisso em relação à sua remoção, também responde civilmente “pelo que não fez”. — A partir da notificação, o provedor responde por prejuízos materiais e imateriais causados por sua omissão na remoção do conteúdo. Se o perfil falso continua a disseminar ofensas, o provedor passa a responder solidariamente pelos prejuízos decorrentes — apontou. Toffoli ainda afastou questionamentos sobre como as notificações de retirada de conteúdo deveriam ser apresentadas. Segundo o ministro, o Marco Civil já disponibiliza informações necessárias para que usuários contestem publicações. A regra estabelece que plataformas são diretamente responsáveis quando não removerem, imediatamente, conteúdos que configurem crimes como atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento a suicídio; incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero, entre outros.
STF retoma julgamento de recursos sobre decisão que ampliou responsabilização de big techs
STF retoma julgamento de recursos sobre decisão que ampliou responsabilização de big techs















