0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O plenário do Supremo Tribunal Federal — Foto: Divulgação/STF RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 11/06/2026 - 14:58 STF Mantém Responsabilidade de Big Techs em Publicações Ilegais O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento de recursos sobre a decisão que ampliou a responsabilidade de grandes plataformas digitais por publicações de usuários. Com voto do ministro Dias Toffoli, a Corte propõe manter obrigações para big techs com mais de um milhão de usuários, exigindo ações contra crimes como terrorismo e incitação ao racismo. As plataformas terão 60 dias para adotar medidas, sendo responsabilizadas civilmente por omissões na remoção de conteúdos ilegais. A decisão visa um equilíbrio entre liberdade e responsabilidade no ambiente digital. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Com o voto do ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal retomou nesta tarde o julgamento dos recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas por publicações feitas por seus usuários. No trecho inicial do voto, na sessão de quarta-feira, o ministro defendeu que o posicionamento adotado pela Corte no ano passado seja mantido. A análise do caso continua na tarde desta quinta-feira. Toffoli propôs ajustes na tese fixada pela Corte, mas preservando obrigações das empresas, com ações mais ativas em casos envolvendo crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação a racismo e induzimento a suicídio, além de punição em caso de falha sistêmica. Toffoli sustentou que deveres estabelecidos pelo STF só sejam impostos a provedores de grande porte, com mais de um milhão de usuários e as plataformas tenham um prazo de 60 dias para adotar “obrigações estruturais”. O Supremo julga 12 recursos impetrados por big techs, empresas e entidades da sociedade civil. Ainda de acordo com o relator, para “preservar a segurança jurídica”, a decisão do STF sobre a responsabilidade das redes só terá efeito a partir da data de publicação da ata de julgamento, ocorrida em 27 de junho do ano passado. — Fomos muito equilibrados ao estabelecer a unanimidade nesta tese. Não se trata de censura, como alguns alegam. É um modelo de pesos e contrapesos nesse novo mundo que estamos a experimentar — afirmou Toffoli. Segundo o ministro, espera-se das plataformas uma atuação mais ágil e efetiva na remoção de conteúdos ilegais. O entendimento contraria o pedido de algumas empresas, que queriam que as regras valessem somente após encerramento total da discussão no STF. Em seu voto, Toffoli também destacou que se um provedor é notificado do conteúdo ilícito, mas é omisso em relação à sua remoção, também responde civilmente “pelo que não fez”. — A partir da notificação, o provedor responde por prejuízos materiais e imateriais causados por sua omissão na remoção do conteúdo. Se o perfil falso continua a disseminar ofensas, o provedor passa a responder solidariamente pelos prejuízos decorrentes — apontou. Toffoli ainda afastou questionamentos sobre como as notificações de retirada de conteúdo deveriam ser apresentadas. Segundo o ministro, o Marco Civil já disponibiliza informações necessárias para que usuários contestem publicações. A regra estabelece que plataformas são diretamente responsáveis quando não removerem, imediatamente, conteúdos que configurem crimes como atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento a suicídio; incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero, entre outros.