O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (10) uma série de recursos contra a tese fixada pela Corte que ampliou as possibilidades de responsabilização das plataformas por publicações de seus usuários nas redes sociais. A análise começa com o voto do relator de uma das ações, ministro Dias Toffoli. A outra ação está sob a relatoria do ministro Luiz Fux. Os ministros analisam 12 embargos de declaração de big techs como Facebook (Meta) e Google, além de entidades do setor de tecnologia. Os recursos pedem o esclarecimento de alguns pontos da decisão do STF de junho de 2025, especialmente em relação ao prazo para a implementação das novas obrigações e de conceitos estabelecidos na tese. Em junho de 2025, o STF definiu balizas para a responsabilização das redes sociais pelas publicações feitas por seus usuários. Os ministros declararam parcialmente inconstitucional a regra do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelecia que as big techs só poderiam ser responsabilizadas se houvesse o descumprimento de uma notificação judicial específica que determinasse a remoção de um conteúdo que causasse dano. A partir da decisão do STF, passou a ser suficiente uma notificação extrajudicial para que as plataformas sejam responsabilizadas, ou seja, tenham o dever de pagar indenização ou reparar o dano a partir da remoção do conteúdo. Foram fixadas outras balizas para os casos em que as publicações implicarem em crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) e crimes graves. No primeiro caso, as plataformas podem remover um conteúdo apenas a partir de notificação extrajudicial, mas só podem ser responsabilizadas civilmente se descumprirem uma ordem judicial para remoção. Contudo, se uma publicação ofensiva, que já foi alvo de remoção judicial, continuar a ser replicada, as plataformas deverão retirá-la, independente de nova decisão, a partir de notificação judicial ou extrajudicial. Já em relação a publicações com crimes graves, o STF definiu que as plataformas deverão agir proativamente, sem necessidade de notificação de qualquer tipo ou ordem judicial, podendo ser responsabilizadas se não atuarem para retirar imediatamente esses conteúdos. A tese elaborada pelos ministros inclui uma lista dos crimes considerados graves, entre eles tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças. A decisão da Corte sobre os recursos analisados não deverá mudar substancialmente a tese, mas detalhar alguns pontos sobre o que foi definido. Em junho de 2025, Corte definiu balizas sobre responsabilidade das redes por publicações de seus usuários — Foto: Pexels