Corte foi acionada por empresas para esclarecer aplicação da decisão que estabeleceu que as redes precisam, por exemplo, impedir conteúdos com condutas e atos antidemocráticos Plenário do STF durante sessão de julgamento — Foto: Rosinei Coutinho/STF/17-12-2025 RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 10/06/2026 - 14:36 STF Reavalia Regulação de Plataformas Digitais e Responsabilização de Conteúdos Ilícitos O STF retoma a discussão sobre a regulação de plataformas digitais após decisão que ampliou a responsabilização das redes por conteúdos de usuários. A corte analisa recursos de empresas como Google e Meta, que buscam esclarecimentos sobre remoção de conteúdo e critérios de monitoramento. A decisão de 2025 permite responsabilização sem ordem judicial para conteúdos que promovam atos antidemocráticos, entre outros ilícitos, gerando debate sobre segurança jurídica e regulação. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O ministro Dias Toffoli defendeu nesta quarta-feira que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a decisão que ampliou a responsabilidade de plataformas por publicações feitas por seus usuários, definindo detalhes sobre a aplicação prática das obrigações impostas às big techs e o alcance do entendimento firmado no ano passado. O ministro propôs que uma alguns deveres "adicionais" estabelecidos pelo STF só sejam impostos a provedores de grande porte, com mais de 1 milhão de usuários. Além disso, defendeu que tais empresas tenham um prazo de 60 dias para adotar as "obrigações estruturais". Ainda de acordo com o relator, para "preservar a segurança jurídica", a decisão do STF sobre a responsabilidade das redes só terá efeitos a partir da data de publicação da ata de julgamento, ocorrida no dia 27 de junho do ano passado. A definição do STF não deve valer para ações apresentadas antes do julgamento, sugeriu o ministro. A proposta de Toffoli é para que o Supremo faça alguns ajustes na decisão que considerou trecho do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional, mas sem mudança no teor do que foi definido. O ministro defendeu a "mínima intervenção" no resultado fixado pelo colegiado, sugerindo somente "melhorias de redação" na tese que foi escrita pelos ministros. As propostas foram apresentadas em sessão de julgamento desta tarde, quando o ministro começou a ler seu voto sobre recursos impetrados por big techs, empresas e entidades da sociedade civil contra a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas. No início do voto, Toffoli chegou a reiterar todos os pontos fixados pela Corte em junho do ano passado. — Fomos muito equilibrados ao estabelecer a unanimidade nesta tese. Não se trata de censura, como alguns alegam. É um modelo de pesos e contrapesos nesse novo mundo que estamos a experimentar — afirmou. Toffoli ainda não terminou de apresentar seu voto sobre o tema. O julgamento terá continuidade nesta quinta-feira. Responsabilização Toffoli ponderou que, em sua avaliação, a ampliação da responsabilização de plataformas, em caso de não remoção de conteúdos ilícitos, passou a valer a partir da publicação da ata do julgamento ocorrido no ano passado. Segundo o ministro, se espera uma atuação mais ágil e efetiva na remoção de conteúdos ilegais. O entendimento contraria o pedido de algumas plataformas, que queriam que as regras valessem somente após encerramento total da discussão no STF. O relator também destacou que, em sua avaliação, se um provedor é notificado do conteúdo ilícito, mas é omisso em relação à remoção do conteúdo, também responde civilmente "pelo que não fez". — A partir da notificação, o provedor responde por prejuízos materiais e imateriais causados por sua omissão na remoção do conteúdo. Se o perfil falso continua a disseminar ofensas, o provedor passa a responder solidariamente pelos prejuízos decorrentes — apontou. Toffoli ainda afastou questionamentos sobre como as notificações de retirada de conteúdo deveriam ser apresentadas. Segundo o ministro, o Marco Civil já coloca as informações necessárias para que usuários contestem publicações: elementos que permitam a identificação do material supostamente ilícito e a verificação da legitimidade para a apresentação do pedido. — Não subsiste dúvida, existem os parâmetros para devem instruir a notificação extrajudicial. Os provedores não podem condicionar o processamento da notificação a parâmetros que não os expressamente previstos em lei — apontou. Ajustes Um dos ajustes que Toffoli propôs na tese sobre as big techs está ligado aos deveres "adicionais" dos provedores na atuação "diligente" na remoção de conteúdos. Segundo o ministro, tal exigência só será feita, formalmente, a provedores de grande porte, com mais de um milhão de usuários. Toffoli destacou que não se pretende que a decisão do STF implique em "ônus demasiado" a microempresas, mas ressaltou que tal dispensa não exime os provedores de pequeno e médio porte de suas responsabilidades. Conforme a decisão proferida pelo Supremo no ano passado, tais deveres incluem, por exemplo, a necessidade de provedores estabelecerem sistemas de notificações para remoção de conteúdos e fluxos de processo de análise dos pedidos, assim como elaborarem relatórios anuais de transparência em relação a notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos. Ainda de acordo com Toffoli, a mesma lógica - de imposição somente para grandes provedores - deve valer para o "dever de cuidado" das plataformas em caso de circulação massiva de conteúdos ilícitos graves. A regra estabelece que plataformas são diretamente responsáveis quando não removerem, imediatamente, conteúdos que configurem crimes como: atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento a suicídio; incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero, entre outros. Discussão sobre a necessidade de sede do provedor no Brasil Um dos pontos do voto de Toffoli que gerou breve debate na sessão envolve a previsão de que provedores devem constituir e manter sede e representante no país. A falta de representante legal no Brasil já levou, por exemplo, à suspensão do X no Brasil. No julgamento realizado no ano passado, o STF estabeleceu tal necessidade. Nesta tarde, Toffoli sugeriu que a exigência só seja feita a provedores com atuação econômica no país, mas o ministro Alexandre de Moraes se disse preocupado com a proposta. Moraes avaliou que crimes praticados pelas redes sociais envolvem não só uma questão econômica, mas também ideológica, de "dominação política" e até "influência nas eleições de outros países". Por essa razão, o ministro já defendeu que, nesse ponto, a tese inicialmente fixada pelo STF seja mantida. O que o julgamento do STF sobre as big techs fixou no ano passado No julgamento iniciado nesta quarta, os ministros analisam recursos apresentados contra decisão que considerou trecho do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional, vez que já não era mais suficiente para proteger direitos fundamentais de usuários. A decisão foi proferida em junho do ano passado. Na ocasião, o STF determinou as seguintes regras: As redes sociais podem ser responsabilizadas por danos gerados por conteúdos publicados por terceiros, que envolvam crimes ou atos ilícitos, caso sejam notificadas e não removam a postagemPlataformas precisam impedir publicação de conteúdos com condutas e atos antidemocráticos; terrorismo; instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação; incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero; crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino; crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes. Os provedores podem ser responsabilizados caso ocorra uma "falha sistêmica" em relação a esses conteúdos, mas não por publicações isoladas.Para crimes como calúnia, difamação e injúria, continuam valendo as regras atuais, de que é necessária uma ordem judicial para a remoção. Somente se essa ordem for descumprida as plataformas têm responsabilidade.Também há a necessidade de ordem judicial para remoção de conteúdos em serviços de mensagens, como WhatsApp e Telegram, para e-mail e para aplicativos de reuniões fechadas, como o Zoom.As empresas deverão apresentar relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamento. Agora, os ministros vão analisam as alegações de que haveria "omissões" na decisão do ano passado. Foram pedidos, por exemplo, estão esclarecimentos sobre os critérios para remoção de conteúdo, a definição dos deveres de monitoramento das plataformas, os efeitos da decisão para casos já em andamento e a fixação de um prazo para adaptação às novas exigências. Empresas também alegam risco de insegurança jurídica e de remoções excessivas de conteúdo diante das novas obrigações impostas pelo Supremo. A análise ocorre em um momento em que o debate sobre a regulação das redes sociais voltou ao centro das discussões entre Judiciário, Congresso e Executivo. Recentemente, o governo federal editou decretos para regulamentar aspectos da decisão do STF, medida que foi alvo de críticas das plataformas sob o argumento de que o julgamento ainda não transitou em julgado.