Para integrantes do conselho, medida aprovada pelo Senado cria insegurança jurídica e pode dificultar a garantia de um direito já assegurado Grávida de feto sem chance de vida teve acesso ao aborto negado na Bahia — Foto: NYT RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 03/06/2026 - 22:37 Conanda pode recorrer ao STF contra mudanças em normas de aborto legal para menores O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) considera acionar o STF após o Congresso derrubar normas sobre aborto legal para menores. A decisão, segundo o conselho, gera insegurança jurídica e pode restringir direitos já garantidos pela Constituição. A resolução visava facilitar o acesso ao aborto legal para vítimas de violência sexual, sem criar novos direitos, mas detalhando procedimentos já estabelecidos. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) estuda recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão do Congresso Nacional que derrubou a resolução do órgão com diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e para o acesso ao aborto legal em casos previstos pela legislação. Para integrantes do conselho, a medida aprovada pelo Senado na terça-feira cria insegurança jurídica e pode dificultar a garantia de um direito já assegurado por normas constitucionais e infraconstitucionais. A suspensão da resolução se soma a uma série de iniciativas recentes que buscaram restringir ou dificultar o acesso ao aborto legal no país. Nos últimos anos, propostas apresentadas no Legislativo, medidas adotadas pelo Executivo e resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), muitas delas apoiadas por lideranças do bolsonarismo, passaram a mirar procedimentos permitidos pela legislação brasileira. Parte dessas ações acabou posteriormente revogada ou suspensa pela Justiça. No Brasil, o aborto é autorizado em três situações: quando a gravidez resulta de estupro, quando há risco à vida da gestante e em casos de anencefalia fetal. Como a legislação considera estupro de vulnerável qualquer relação sexual envolvendo menores de 14 anos, gestantes nessa faixa etária têm direito ao procedimento. A resolução do Conanda, aprovada em dezembro de 2024, estabelecia orientações para os serviços que atendem crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, com o objetivo de facilitar o acesso ao aborto legal. Segundo a presidente do conselho, Deila Martins, o texto não criava novos direitos, mas apenas detalhava procedimentos já previstos pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pelo Código Penal e por normas do Sistema Único de Saúde (SUS). — O projeto desmonta toda a orientação técnica que assegurava acesso sem burocracia e sem barreiras a crianças e adolescentes, então gera insegurança institucional. Traz prejuízos significativos no atendimento à vítima de maneira humanizada e na garantia de direitos — afirmou Deila Martins. — O projeto pode gerar interpretações diferentes da lei em estados e municípios, colocando crianças em situação maior de vulnerabilidade. Dados do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública reforçam o cenário de vulnerabilidade desse público. Em 2024, dos 87.545 casos de estupro registrados no país, 66% ocorreram dentro de casa e 77% das vítimas tinham menos de 14 anos. Entre os pontos previstos pela resolução agora suspensa estava a orientação para que o atendimento tivesse prioridade independentemente da existência de boletim de ocorrência. Embora a legislação não exija o registro policial para a realização do aborto legal, a exigência ainda é feita em diversas unidades de saúde, assim como pedidos de autorização judicial. Outro trecho criticado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto no Senado, permitia que pais ou responsáveis legais fossem afastados do processo quando houvesse denúncias ou indícios de violência doméstica. A resolução já havia sido alvo de um mandado de segurança apresentado pela parlamentar logo após sua aprovação, sob o argumento de que o Conanda teria extrapolado suas atribuições regulamentares. A Justiça, no entanto, autorizou a publicação da norma. O conselho teme que a suspensão das diretrizes contribua para a repetição de casos como o de uma adolescente do Espírito Santo que, em 2020, precisou se deslocar até Pernambuco para realizar um aborto legal após não conseguir acesso ao procedimento em seu estado. Na ocasião, informações sobre o caso foram divulgadas e grupos religiosos e conservadores realizaram protestos em frente ao hospital. A ofensiva sobre o tema também tem avançado no Congresso Nacional e no CFM. Em 2024, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) apresentou um projeto de lei que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive em casos de estupro. A Câmara chegou a aprovar o regime de urgência da proposta, mas o texto não foi levado à votação após manifestações em diversas cidades do país. No mesmo ano, o CFM editou uma resolução proibindo o uso da assistolia fetal em gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro. O procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em casos de gestação avançada para proteção da gestante. Após ação movida pelo PSOL, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a norma. O mérito da questão ainda está em julgamento. Paralelamente, a proibição da assistolia fetal é tema de pelo menos dois projetos de lei em tramitação no Congresso. Durante o governo Jair Bolsonaro, o Ministério da Saúde publicou, em 2020, portarias que impunham novas exigências aos profissionais responsáveis pelo atendimento, incluindo o acionamento da polícia. As medidas foram revogadas em 2023, no primeiro ato da gestão da então ministra Nísia Trindade. Em âmbito municipal, a Prefeitura de São Paulo suspendeu, em dezembro de 2023, o serviço de aborto legal do Hospital e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, referência nacional no atendimento a vítimas de violência sexual. A administração do prefeito Ricardo Nunes (MDB) alegou que a medida fazia parte de uma reorganização da rede, mas a Justiça determinou a retomada do serviço. Levantamento do Mapa do Aborto Legal, da ONG Artigo 19, identificou 102 propostas relacionadas ao tema em assembleias legislativas estaduais e 91 em câmaras municipais entre 2019 e 2024. Do total, 40% tinham como objetivo restringir o acesso ao aborto legal. Em São Paulo, o vereador Lucas Pavanato (PL) apresentou seis projetos sobre o assunto. Entre eles, há uma proposta que torna obrigatória a apresentação de boletim de ocorrência para a realização do aborto em casos de estupro e outra que prevê a instalação de cartazes em hospitais com informações sobre possíveis “sequelas físicas e psicológicas” decorrentes do procedimento. Para a ginecologista e obstetra Helena Paro, coordenadora do comitê de aborto seguro da Federação Internacional de Obstetras (Figo), episódios de grande repercussão nos últimos anos estimularam a mobilização de grupos contrários ao direito. — A resolução é inovadora, porque buscava resolver um vácuo assistencial. A gente tem pouco mais de 100 serviços que realizam em torno de 3.000 abortos legais por ano. Esse é um número que não chega nem a 10% da estimativa de números de gravidezes decorrentes de estupro no Brasil por ano. *Estagiária sob supervisão de Alfredo Mergulhão
Conanda avalia recorrer ao STF após Congresso derrubar norma sobre aborto legal de menores
Para integrantes do conselho, medida aprovada pelo Senado cria insegurança jurídica e pode dificultar a garantia de um direito já assegurado















