Propostas em diferentes frentes, apoiadas por lideranças do bolsonarismo, miraram alterações em regras sobre o tema no Legislativo, Executivo e no Conselho Federal de Medicina Manifestação na Av. Paulista contra o projeto que trata do aborto — Foto: Edilson Dantas / O Globo RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 03/06/2026 - 22:32 Congresso Brasileiro Revoga Diretrizes do Conanda sobre Aborto Legal para Menores de 14 Anos O Congresso brasileiro derrubou diretrizes do Conanda que facilitavam o acesso ao aborto legal para menores de 14 anos, intensificando a ofensiva contra o direito já garantido por lei. A medida, apoiada por lideranças bolsonaristas, ameaça dificultar o acesso ao procedimento em casos de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal. O Conanda estuda recorrer ao STF para reverter a decisão. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO A decisão do Congresso de derrubar a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) com diretrizes para aborto legal em casos de menores de 14 anos se soma a uma série de medidas recentes que buscaram dificultar ou impedir o acesso a esse direito em casos permitidos pela legislação. Antes do projeto aprovado na terça-feira no Senado, que deve ser alvo de contestação no Judiciário, propostas em diferentes frentes, apoiadas por lideranças do bolsonarismo, miraram alterações em regras e leis sobre o tema no âmbito do Legislativo, Executivo e no Conselho Federal de Medicina (CFM). Parte delas acabou revogada. No Brasil, há três situações em que o aborto é autorizado: gestações decorrentes de estupro, quando há risco à vida da gestante e no caso de anencefalia fetal. Como relações sexuais com menores de 14 anos são consideradas, pela lei, estupro de vulnerável, o aborto é um direito a grávidas dessa idade. Alvo da investida mais recente, a resolução aprovada em dezembro de 2024 pelo Conanda orienta serviços no atendimento de crianças e adolescentes, vítimas de violência sexual, facilitando o acesso ao procedimento. A norma não criou novos direitos, e segue o que já era assegurado pela Constituição Federal, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Código Penal e normativas do SUS, explica a presidente do Conanda, Deila Martins. O conselho agora estuda acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a suspensão das diretrizes. — O projeto desmonta toda a orientação técnica que assegurava acesso sem burocracia e sem barreiras a crianças e adolescentes, então gera insegurança institucional. Traz prejuízos significativos no atendimento à vítima de maneira humanizada e na garantia de direitos — afirma Deila Martins, que teme até o não cumprimento do direito. — O projeto pode gerar interpretações diferentes da lei em estados e municípios, colocando crianças em situação maior de vulnerabilidade. Dados do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública reforçam que crianças e adolescentes são as principais vítimas de estupro no país. Em 2024, 66% dos 87.545 dos casos registrados ocorreram dentro de casa, e 77% das vítimas tinham menos de 14 anos. O texto revogado orienta, por exemplo, a prioridade do atendimento independentemente da existência de um Boletim de Ocorrência (BO) sobre o estupro. Apesar da lei não exigir o BO, esse “requisito” bem como “autorização judicial” são cobrados em muitas unidades. Outro ponto contestado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do texto no Senado, é a possibilidade, indicada pela resolução, de os pais ou responsáveis legais não participarem do processo quando houver denúncias ou indícios de violência doméstica em casa. A resolução já havia sido alvo de um mandado de segurança da senadora logo após sua aprovação, por supostamente extrapolar a função regulamentar do conselho, mas a Justiça autorizou sua publicação. O Conanda teme o aumento de casos como o da adolescente que não conseguiu realizar o procedimento em seu estado no Espírito Santo, e precisou ir até Pernambuco, em 2020. Na época, as informações foram vazadas e grupos religiosos e conservadores realizaram protestos na porta do hospital. O cenário no Brasil — Foto: Editoria de Arte Proposta em tramitação Esse tipo de ação vem encontrando eco no Congresso e no CFM. Em 2024, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) chegou a apresentar um projeto de lei que equipara o aborto após 22 semanas de gestação a um homicídio simples, inclusive em casos de estupro. A Câmara aprovou o regime de urgência, mas o projeto não foi votado após protestos pelo país. No mesmo ano, o CFM baixou uma resolução para impedir o uso da chamada assistolia fetal em gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro. Esse método é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em casos de gestação avançada, a fim de proteger a gestante. Após uma ação do PSOL, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a resolução, mas o caso segue em julgamento. A proibição da assistolia fetal é pauta de pelo menos dois PLS no Congresso. Em 2020, o Ministério da Saúde, na gestão de Jair Bolsonaro, publicou portarias que colocavam empecilhos ao serviço, exigindo que médicos acionassem a polícia. As revogações dessas portarias foram o primeiro ato da gestão da ex-ministra Nísia Trindade, em 2023. No âmbito municipal, a Prefeitura de São Paulo suspendeu, em dezembro de 2023, o serviço de aborto legal no Hospital e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, referência nacional no atendimento a vítimas de violência sexual. A gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) afirmou que a medida fazia parte de uma reorganização da rede e que os procedimentos continuariam disponíveis em outras unidades, mas a Justiça determinou o retorno do serviço. Iniciativas locais Nos estados, o tema também entrou na mira de parlamentares. O Mapa do Aborto Legal, da ONG Artigo 19, contabilizou 102 proposições estaduais e 91 municipais sobre o tema entre 2019 e 2024. Do total, 40% buscam obstruir o acesso ao aborto. Como mostrou o GLOBO, em São Paulo, o vereador Lucas Pavanato (PL) protocolou seis propostas sobre o assunto. Uma delas torna obrigatória a apresentação de boletim de ocorrência para a realização do aborto em caso de estupro. Outro projeto prevê a afixação de cartazes em hospitais com informações sobre possíveis “sequelas físicas e psicológicas” do aborto legal. A ginecologista e obstetra Helena Paro, coordenadora do comitê de aborto seguro da Federação Internacional de Obstetras (Figo), avalia que casos recentes midiáticos “acenderam a ofensiva dos grupos antidireitos”. Além do episódio no Espírito Santo, ela destaca o da criança de 11 anos de Santa Catarina que, em 2022, foi questionada por uma juíza se ela “suportaria ficar mais um pouquinho?” com a sua gravidez de risco, a fim de evitar o aborto: — A resolução é inovadora, porque buscava resolver um vácuo assistencial. A gente tem pouco mais de 100 serviços que realizam em torno de 3.000 abortos legais por ano. Esse é um número que não chega nem a 10% da estimativa de números de gravidezes decorrentes de estupro no Brasil por ano. Escalada contra o aborto legal Portarias do Ministério da Saúde no governo Bolsonaro (2020): as portarias 2.282/2020 e 2.561/2020 tornaram obrigatória a notificação à autoridade policial por médicos e profissionais de saúde nos casos em que houvesse indícios de estupro. As medidas foram revogadas em 2023, no início do governo Lula. Suspensão do aborto legal em São Paulo (2023): a prefeitura de São Paulo suspendeu, em dezembro de 2023, o aborto legal no Hospital e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, como parte de uma reorganização da rede, mas a justiça determinou a volta do serviço.Resolução do CFM sobre assistolia fetal (2024): a resolução 2.378/2024 do CFM proibiu médicos de realizar a assistolia fetal - método usado para evitar riscos à gestante - em gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro. O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a resolução, mas o caso segue em julgamento. PL da gravidez infantil (junho de 2024): o PL 1.904/2024, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), equipara aborto após 22 semanas de gestação a um homicídio simples, inclusive em casos de estupro. A Câmara aprovou o regime de urgência, mas o projeto não foi votado após protestos. (*Estagiária sob supervisão de Alfredo Mergulhão)