Resolução do órgão, que foi suspensa pelo Senado, era voltada para garantia de atendimento humanizado às vítimas de violência sexual Ato em Brasília contra a PL1904 - PL da Gravidez Infantil (PL 1904/24) proíbe a realização do aborto legal acima de 22 semanas gestacional em caso de estupro. — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo. RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 03/06/2026 - 09:24 Conanda critica projeto do Senado que dificulta aborto legal infantil O Conanda classificou como "grave retrocesso" a aprovação pelo Senado de um projeto que dificulta o aborto legal em crianças, suspendendo uma resolução que garantia atendimento humanizado a vítimas de violência sexual. A medida, de autoria da deputada Chris Tonietto, foi aprovada rapidamente, sem debates, e é vista como uma fragilização da proteção a menores de 14 anos. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) classificou como "um grave retrocesso" a suspensão da resolução que determinava que menores de 14 anos poderiam realizar aborto em qualquer mês da gestação. A manifestação do órgão ocorreu nesta terça-feira, após um projeto de decreto legislativo (PDL) passar pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e, posteriormente, acabar aprovado pelo Senado em votação que durou poucos minutos. Na prática, a resolução nº 258/2024 do Conanda buscava garantir atendimento humanizado às vítimas de violência sexual, uma vez que a lei brasileira define que qualquer relação sexual com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. O projeto que sustou a medida e dificulta o acesso de crianças e adolescentes ao aborto legal é de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ). "Para o Conselho, a medida representa um grave retrocesso na política de proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, fragilizando diretrizes e princípios fundamentais previstos na legislação brasileira", disse o Conanda, em nota divulgada nas redes sociais, recomendando que os senadores votassem contra o PDL. Ainda conforme o Conselho, a aprovação é uma "derrota histórica". O órgão defende que sustar a resolução "enfraquece a capacidade do Estado de garantir acolhimento, escuta qualificada e acesso a direitos assegurados no ordenamento jurídico brasileiro". O que dizia a resolução O Conanda é vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e conta com participantes do governo e da sociedade civil. Seu objetivo é elaborar e fiscalizar a aplicação de normas da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. A norma do Conanda foi publicada pelo governo em janeiro de 2025 no Diário Oficial da União. O texto não tem poder de lei, já que tem a validade de uma força normativa, que oferece orientações sobre o procedimento adequado com menores. "O limite de tempo gestacional para a realização do aborto não possui previsão legal, não devendo ser utilizado pelos serviços como instrumento de óbice para realização do procedimento. Tal parâmetro deve ser considerado exclusivamente para a escolha do método a ser empregado, em conformidade com evidências científicas e conforme recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS)", dizia um dos artigos da resolução. Além de determinar que não pode haver limite de tempo gestacional para realizar o aborto em menores de 14 anos, o texto do Conanda também diz que o aborto em crianças pode “ser realizado independentemente de lavratura de boletim de ocorrência, de decisão judicial autorizativa e de comunicação aos responsáveis legais, de modo que tais fatores não constituam obstáculos indevidos”. A norma também estabelecia que a “manifestação de vontade” da gestante deve ser priorizada, mesmo nos casos de divergência dos pais. Pelo texto, caso a presença dos responsáveis represente risco de “danos físicos, mentais ou sociais”, e se ela tiver capacidade para tomar a decisão, o profissional deve garantir o processo de escuta. No caso em que os responsáveis estiverem presentes e divergirem, também devem ser acolhidos, mas priorizando o desejo da menor de idade. Se a divergência persistir, a recomendação citada no documento é acionar a Defensoria Pública ou o Ministério Público. Votação relâmpago O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), já havia anunciado na semana passada que o texto entraria na pauta do plenário. A sessão de ontem foi esvaziada e não houve debates entre os parlamentares sobre o tema, nem na comissão, nem no plenário Além disso, a votação foi remota. A maioria dos senadores está fora de Brasília para articular suas pré-campanhas eleitorais, além de ter o feriado de Corpus Christi amanhã e de um evento jurídico em Lisboa que reuniu alguns parlamentares. A relatora do texto foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), conhecida por sua posição contra o aborto e favorável à medidas que restringem a prática, mesmo em casos hoje previstos em lei. A parlamentar chegou a acionar a Justiça contra a resolução do Conanda em 2024 e uma decisão da primeira instância da Justiça Federal suspendeu temporariamente a publicação do documento, medida depois anulada pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1).
Conanda classifica como 'grave retrocesso' aprovação de projeto que dificulta aborto legal em crianças
Resolução do órgão, que foi suspensa pelo Senado, era voltada para garantia de atendimento humanizado às vítimas de violência sexual













